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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 140, DE 10 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Chaves, no Estado do Pará, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Chaves, creada no Estado do Pará pela lei n. 1350 de 9 de março do anno passado.

Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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