Presidência
da República |
DECRETO Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autorisa a substituição do paragrapho unico do art. 57 dos estatutos do Banco do Brasil. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco do Brazil, por seu presidente, aos contractos anteriores e ao constrangimento a que foi submettido na elaboração dos seus ultimos estatutos, impondo-se-lhe a obrigação de converter desde logo as notas da sua antiga emissão, ainda em circulação, na importancia de doze mil quatrocentos setenta e sete contos trezentos e cincoenta mil réis, para obter a faculdade de que trata a lei n. 10.262 de 6 de julho do corrente anno, resolve autorisar a substituição do paragrapho unico do art. 57 dos mesmos estatutos pelo seguinte:
"As notas do Banco, actualmente em circulação, na importancia de doze mil quatrocentos setenta e sete contos trezentos e cincoenta mil réis continuarão a ser resgatadas como até aqui; entrando, porém, no systema commum da emissão sobre base metallica, logo que o Governo declarar resgatado o papel-moeda."
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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