Presidência
da República |
DECRETO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio das Pedras, creada no Estado de Goiaz pela lei n. 823 de 24 de dezembro de 1887.
Art. 2º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos do Curralinho e Allemão, de que se compõe a referida comarca.
Art. 3º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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