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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Substitui os modelos dos diplomas e cartas que são conferidos por varios estabelecimentos de ensino a cargo do Ministerio dos Negocios do Interior.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que sejam substituidos pelos que com este baixam os modelos dos diplomas e das cartas que são conferidos pelas Faculdades de Medicina e de Direito, Escola Polytechnica e de Minas e Instituto Nacional de instrucção secundaria.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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