Presidência
da República |
DECRETO Nº 13-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 | Regula a concessão de naturalização. |
O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º O Miistro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior e os Governadores dos diversos Estados ficam autorisados a conceder naturalização a todo o estrangeiro que a requerer, independentemente das formalidades exigidas pelos decretos ns. 808A de 27 de junho de 1855 e 1.950 de 12 de julho de 1871.
Art. 2º A naturalização será concedida por portaria e isenta de qualquer imposto, na forma do art. 14 da lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo provisorio, 26 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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