Presidência
da República |
DECRETO Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Regula a classificação e numeração dos decretos |
Convindo regular o trabalho de classificação e numeração dos decretos expedidos pelos compartimentos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o mesmo Governo decreta:
Art. 1º Os decretos expedidos pelos diversos Ministerios, antes de publicados, deverão ser remetidos ao Ministerio do Interior, onde serão devidamente numerados.
Disposição transitoria - Os decretos ja expedidos serão presentes à alludida repartição afim de serem devidamente numerados, datando-se todos elles do primeiro anno da Republica.
Art. 2º Para o trabalho da nova numeração crear-se-ha um novo livro competentemente aberto, rubricado e numerado.
Art. 3º O livro de numeração anterior será encerrado, fazendo-se incluir nelle os ultimos decretos expedidos pelo extincto governo da monarchia até as suas ultimas datas.
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
*