Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.090, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

  Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí.

Art. 2º O Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, passa a ter os seguintes limites, descritos a partir das Cartas Topográficas Matriciais em escala 1:50.000, MI 2893-1, folha Apiúna (SG-22-Z-D-I-1), MI 2893-2, folha Botuverá (SG-22-Z-D-I-2), MI 2893-4, folha Aguti (SG-22-Z-D-I-4) e MI 2881-4, folha Blumenau (SG-22-Z-B-IV-4), todas publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), definidos em coordenadas planas UTM, DATUM SIRGAS 2000, zona 22S e Meridiano Central 51° W.Gr.: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.), E 688700,8752 e N 7009124,1702, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue em linha reta até o ponto 1 de c.p.a. E 688586,9715 e N 7009065,7031, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 2 de c.p.a. E 687336,0057 e N 7008260,0298, localizado no córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Minas de Prata; deste segue pelo referido córrego até o ponto 3 de c.p.a. E 687453,5157 e N 7008166,5521; deste segue em linha reta até o ponto 4 de c.p.a. E 687361,6641 e N 7008046,8600, localizado no Ribeirão Minas da Prata; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 5 de c.p.a. E 686983,4966 e N 7007949,7109, localizado na curva de nível de 280 m; deste segue pela referida curva até o ponto 6 de c.p.a. E 687356,0073 e N 7007944,0833; deste segue em linha reta até o ponto 7 de c.p.a. E 687575,1083 e N 7007803,8524, localizado no córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Minas de Prata; deste segue pelo referido córrego até o ponto 8 de c.p.a. E 687656,8556 e N 7007873,9015, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 9 de c.p.a. E 688474,6772 e N 7008044,8171; deste segue em linha reta até o ponto 10 de c.p.a. E 689125,547 e N 7007764,5553, localizado no Rio Garcia; deste segue pelo referido rio até o ponto 11 de c.p.a. E 688990,3379 e N 7007353,5388, localizado na confluência do Rio Garcia com um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego até o ponto 12 de c.p.a. E 689208,8842 e N 7007105,6238, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 13 de c.p.a. E 690623,3495 e N 7008045,8666; deste segue em linha reta até o ponto 14 de c.p.a. E 690735,0833 e N 7008278,7577, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego, passando pelo ponto 15 de c.p.a. E 690832,5925 e N 7008233,4437; até o ponto 16 de c.p.a. E 691014,7793 e N 7008204,5861, localizado em uma estrada sem denominação; deste segue pela referida estrada até o ponto 17 de c.p.a. E 691320,109 e N 7007971,7523, localizada em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego até o ponto 18 de c.p.a. E 691371,9675 e N 7008025,7274, localizado na curva de nível de 500 m; deste segue pela referida curva até o ponto 19 de c.p.a. E 690748,1916 e N 7008817,3918; deste segue em linha reta, até o ponto 20 de c.p.a. E 688832,5478 e N 7009587,6262, localizado na faixa de domínio da estrada Santa Maria; deste segue pela referida faixa até o ponto 21 de c.p.a. E 688750,8467 e N 7010054,3207, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue pela referida curva até o ponto 22 de c.p.a. E 689200,7923 e N 7010650,2670; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 23 de c.p.a. E 689244,9756 e N 7010900,8731, localizado na confluência do Rio Garcia com um córrego sem denominação; até o ponto 24 de c.p.a. E 689507,3021 e N 7010928,7359, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 25 de c.p.a. E 689975,8885 e N 7011469,7460, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego até o ponto 26 de c.p.a. E 690245,4096 e N 7011222,0691; deste segue em linha reta até o ponto 27 de c.p.a. E 690466,8109 e N 7011407,6356, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 28 de c.p.a. E 690961,8735 e N 7011463,3420, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego até o ponto 29 de c.p.a. E 691282,1523 e N 7011863,7235, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue pela referida curva até o ponto 30 de c.p.a. E 691636,6947 e N 7011020,2302, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego até o ponto 31 de c.p.a. E 691458,3805 e N 7011107,9837, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 32 de c.p.a. E 691018,274 e N 7010593,4564, localizado em um córrego sem denominação; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 33 de c.p.a. E 691288,4458 e N 7010379,0543, até o ponto 34 de c.p.a. E 691631,4715 e N 7009084,5448, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva, passando pelo ponto 35 de c.p.a. E 691983,5266 e N 7008508,5356, ponto 36 de c.p.a. E 692044,8199 e N 7008415,0374; até o ponto 37 de c.p.a. E 692740,9861 e N 7008354,6801, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Rio Jordão; deste segue pelo referido córrego até o ponto 38 de c.p.a. E 692498,495 e N 7008416,6919, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 39 de c.p.a. E 692247,0036 e N 7010563,0646; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 40 de c.p.a. E 692420,489 e N 7010666,2669; até o ponto 41 de c.p.a. E 692459,2606 e N 7010553,5749, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 42 de c.p.a. E 693224,9519 e N 7010796,4981, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Gaspar Grande; deste segue pelo referido córrego até o ponto 43 de c.p.a. E 693405,679 e N 7010754,9017, localizado na curva de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 44 de c.p.a. E 694270,8949 e N 7010091,0370, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Gaspar Grande; deste segue pelo referido córrego, até o ponto 45 de c.p.a. E 694432 e N 7010246,1361; deste segue em linha reta até o ponto 46 de c.p.a. E 694591,3055 e N 7010318,6924, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue a referida curva até o ponto 47 de c.p.a. E 694798,9778 e N 7011083,9210, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Gaspar Grande; deste segue pelo referido córrego até o ponto 48 de c.p.a. E 695056,462 e N 7010939,4142; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 49 de c.p.a. E 695356,9484 e N 7010543,8974, ponto 50 de c.p.a. E 695648,0607 e N 7010084,0186; até o ponto 51 de c.p.a. E 695564,025 e N 7009666,9347, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 52 de c.p.a. E 695994,7103 e N 7010062,9823, localizado na faixa de domínio da rodovia SC–420; deste segue pela referida faixa até o ponto 53 de c.p.a. E 696115,5074 e N 7008863,7952, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 54 de c.p.a. E 694642,3265 e N 7008115,3430; deste segue em linha reta até o ponto 55 de c.p.a. E 694535,2594 e N 7008174,3320, localizado na confluência do Ribeirão Gaspar Grande com um córrego sem denominação; deste segue pelo córrego sem denominação até o ponto 56 de c.p.a. E 694141,4394 e N 7008025,5800, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 57 de c.p.a. E 694501,7531 e N 7007810,2337, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Gaspar Grande; deste segue pelo referido córrego até o ponto 58 de c.p.a. E 694598,7417 e N 7007574,0037, localizado na curva de nível de 500 m; deste segue pela referida curva até o ponto 59 de c.p.a. E 693900,9459 e N 7005970,6128; deste segue em linha reta até o ponto 60 de c.p.a. E 693969,5055 e N 7005826,4741, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 61 de c.p.a. E 693644,8763 e N 7004089,9421, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Rio do Aimoré; deste segue pelo referido córrego até o ponto 62 de c.p.a. E 694081,3882 e N 7003716,8969, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue pela referida curva de nível até o ponto 63 de c.p.a. E 693680,341 e N 7003282,2944, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego, passando pelo ponto 64 de c.p.a. E 693614,7275 e N 7003258,0593, ponto 65 de c.p.a. E 693406,9907 e N 7003242,2004; até o ponto 66 de c.p.a. E 693296,3003 e N 7003237,1140, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva de nível até o ponto 67 de c.p.a. E 693204,0002 e N 7002520,6952; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 68 de c.p.a. E 694020,867 e N 7002591,9831; até o ponto 69 de c.p.a. E 694095,215 e N 7002461,4846, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue pela referida curva até o ponto 70 de c.p.a. E 694746,5938 e N 7001102,1606; deste segue em linha reta até o ponto 71 de c.p.a. E 694651,5149 e N 7000943,1255, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 72 de c.p.a. E 693934,6808 e N 7000575,5499, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Lajeado Alto; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 73 de c.p.a. E 693757,874 e N 7000669,8273, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 74 de c.p.a. E 693201,7881 e N 7000605,2342, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Planície Alta; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 75 de c.p.a. E 693218,6625 e N 7000430,5323, localizado no Ribeirão Planície Alta; deste segue em linha reta até o ponto 76 de c.p.a. E 693413,6084 e N 7000184,8380, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 77 de c.p.a. E 693775,7911 e N 6998772,7261, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Lajeado Alto; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 78 de c.p.a. E 693881,4892 e N 6999062,2545, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 79 de c.p.a. E 692939,6359 e N 6998848,7988; deste segue em linha reta até o ponto 80 de c.p.a. E 692793,3102 e N 6998545,3894, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 81 de c.p.a. E 690712,2625 e N 6997537,4346; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 82 de c.p.a. E 690034,5723 e N 6997608,4752; até o ponto 83 de c.p.a. E 689922,1721 e N 6997625,4101, localizado na curva de nível de 540 m; deste segue a referida curva até o ponto 84 de c.p.a. E 689726,8651 e N 6997229,8484; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 85 de c.p.a. E 690836,2485 e N 6996706,6355; até o ponto 86 de c.p.a. E 692723,1665 e N 6995570,3012, localizado no córrego sem denominação, afluente do Rio das Águas Cristalinas; deste segue pelo córrego sem denominação, passando pelo Rio das Águas Cristalinas até o ponto 87 de c.p.a. E 693068,7483 e N 6995387,9236, localizado na confluência do Rio das Águas Cristalinas com um córrego sem denominação; deste segue pelo córrego sem denominação até o ponto 88 de c.p.a. E 693118,71 e N 6995508,6613, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue pela referida curva até o ponto 89 de c.p.a. E 692831,0467 e N 6996043,5911, localizado no córrego sem denominação, afluente do Rio das Águas Cristalinas; deste segue pelo referido córrego, passando pelo ponto 90 de c.p.a. E 693149,3621 e N 6996531,6626; até o ponto 91 de c.p.a. E 693441,2174 e N 6996657,7567; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 92 de c.p.a. E 693514,8887 e N 6996661,7905, ponto 93 de c.p.a. E 694060,2404 e N 6996746,8789, ponto 94 de c.p.a. E 695400,4064 e N 6996271,1443; até o ponto 95 de c.p.a. E 695830,2505 e N 6994899,5804, localizado no Rio Itajaí-Mirim; deste segue pelo referido rio, passando pelo ponto 96 de c.p.a. E 696212,4052 e N 6994550,4886; até o ponto 97 de c.p.a. E 695938,1603 e N 6994199,8009; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 98 de c.p.a. E 693384,3141 e N 6992268,0441, ponto 99 de c.p.a. E 689613,2611 e N 6991286,6134, ponto 100 de c.p.a. E 688695,2181 e N 6991749,9624, ponto 101 de c.p.a. E 687406,3859 e N 6991840,0486, ponto 102 de c.p.a. E 686166,1582 e N 6992591,9876, ponto 103 de c.p.a. E 687448,9334 e N 6994557,7902, ponto 104 de c.p.a. E 687275,4364 e N 6995011,7835, ponto 105 de c.p.a. E 685427,7727 e N 6995621,5225; até o ponto 106 de c.p.a. E 685218,3252 e N 6995520,5529, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Lajeado Alto; deste segue o referido córrego sem denominação até o ponto 107 de c.p.a. E 685074,127 e N 6995642,2615, localizado na curva de nível de 500 m; deste segue pela referida curva até o ponto 108 de c.p.a. E 684148,6877 e N 6994856,4154, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Lajeado Alto; deste segue pelo referido córrego sem denominação, passando pelo ponto 109 de c.p.a. E 684322,9175 e N 6994638,8245; até o ponto 110 de c.p.a. E 684512,4452 e N 6994212,8240, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 111 de c.p.a. E 684177,8646 e N 6992291,2175; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 112 de c.p.a. E 685402,0052 e N 6991812,1893, ponto 113 de c.p.a. E 684919,1689 e N 6990846,5330, ponto 114 de c.p.a. E 682188,3568 e N 6990043,0897, ponto 115 de c.p.a. E 680406,4899 e N 6990614,5731, ponto 116 de c.p.a. E 680031,9771 e N 6990539,9514, ponto 117 de c.p.a. E 680320,2346 e N 6990111,5072; até o ponto 118 de c.p.a. E 680048,8775 e N 6989973,0453, localizado na curva de nível de 122,30 m; deste segue por linhas retas, acompanhando a curva de 122,30 m, passando pelos seguintes pontos: ponto 119 de c.p.a. E 679984,0108 e N 6990082,8654, ponto 120 de c.p.a. E 679976,4205 e N 6990098,8654, ponto 121 de c.p.a. E 679964,3995 e N 6990115,8654, ponto 122 de c.p.a. E 679951,1363 e N 6990154,1242, ponto 123 de c.p.a. E 679946,9264 e N 6990160,9142, ponto 124 de c.p.a. E 679912,6261 e N 6990174,6141, ponto 125 de c.p.a. E 679884,8463 e N 6990195,8341, ponto 126 de c.p.a. E 679873,8775 e N 6990201,9594, ponto 127 de c.p.a. E 679869,8775 e N 6990200,6224, ponto 128 de c.p.a. E 679856,212 e N 6990179,5307, ponto 129 de c.p.a. E 679849,713 e N 6990176,0299, ponto 130 de c.p.a. E 679844,8775 e N 6990176,4022, ponto 131 de c.p.a. E 679806,2711 e N 6990190,2592, ponto 132 de c.p.a. E 679787,8775 e N 6990202,2199, ponto 133 de c.p.a. E 679773,8775 e N 6990215,1874, ponto 134 de c.p.a. E 679746,2867 e N 6990233,8654, ponto 135 de c.p.a. E 679742,7779 e N 6990241,7655, ponto 136 de c.p.a. E 679742,5777 e N 6990253,8654, ponto 137 de c.p.a. E 679740,8775 e N 6990257,0255, ponto 138 de c.p.a. E 679736,8775 e N 6990249,7418, ponto 139 de c.p.a. E 679734,4342 e N 6990239,8654, ponto 140 de c.p.a. E 679736,837 e N 6990211,8654, ponto 141 de c.p.a. E 679736,2521 e N 6990192,8654, ponto 142 de c.p.a. E 679733,1935 e N 6990186,5495, ponto 143 de c.p.a. E 679724,3204 e N 6990183,4225, ponto 144 de c.p.a. E 679700,8775 e N 6990182,6454, ponto 145 de c.p.a. E 679680,5362 e N 6990189,5243, ponto 146 de c.p.a. E 679660,3233 e N 6990201,8654, ponto 147 de c.p.a. E 679642,4259 e N 6990218,4140, ponto 148 de c.p.a. E 679638,8775 e N 6990217,6608, ponto 149 de c.p.a. E 679618,8775 e N 6990203,8229, ponto 150 de c.p.a. E 679606,8775 e N 6990200,3571, ponto 151 de c.p.a. E 679567,2276 e N 6990222,2155, ponto 152 de c.p.a. E 679545,8775 e N 6990230,4945, ponto 153 de c.p.a. E 679516,0826 e N 6990246,0707, ponto 154 de c.p.a. E 679479,8946 e N 6990255,8827, ponto 155 de c.p.a. E 679445,8775 e N 6990255,5961, ponto 156 de c.p.a. E 679367,8775 e N 6990243,0026, ponto 157 de c.p.a. E 679354,8775 e N 6990243,5929, ponto 158 de c.p.a. E 679327,8775 e N 6990239,8756, ponto 159 de c.p.a. E 679316,3443 e N 6990230,3988, ponto 160 de c.p.a. E 679293,5045 e N 6990192,8654, ponto 161 de c.p.a. E 679277,8775 e N 6990176,5307, ponto 162 de c.p.a. E 679272,067 e N 6990173,6759, ponto 163 de c.p.a. E 679264,8775 e N 6990173,1557, ponto 164 de c.p.a. E 679255,8775 e N 6990175,1442, ponto 165 de c.p.a. E 679223,8775 e N 6990185,1486, ponto 166 de c.p.a. E 679194,9772 e N 6990196,9650, ponto 167 de c.p.a. E 679163,1339 e N 6990205,1220, ponto 168 de c.p.a. E 679146,8775 e N 6990206,9569, ponto 169 de c.p.a. E 679115,8775 e N 6990206,9386, ponto 170 de c.p.a. E 679097,8775 e N 6990202,7118, ponto 171 de c.p.a. E 679077,8775 e N 6990200,9054, ponto 172 de c.p.a. E 679048,8775 e N 6990195,2660, ponto 173 de c.p.a. E 679028,8775 e N 6990196,0245, ponto 174 de c.p.a. E 679022,1358 e N 6990194,6068, ponto 175 de c.p.a. E 679019,3165 e N 6990190,8654, ponto 176 de c.p.a. E 679024,3849 e N 6990174,8654, ponto 177 de c.p.a. E 679020,8238 e N 6990163,8654, ponto 178 de c.p.a. E 679003,8116 e N 6990142,9313, ponto 179 de c.p.a. E 678983,1148 e N 6990131,6281, ponto 180 de c.p.a. E 678936,8775 e N 6990127,5951, ponto 181 de c.p.a. E 678924,8775 e N 6990129,8353, ponto 182 de c.p.a. E 678897,8775 e N 6990139,1688, ponto 183 de c.p.a. E 678786,8775 e N 6990188,6361, ponto 184 de c.p.a. E 678767,2286 e N 6990195,2167, ponto 185 de c.p.a. E 678743,8775 e N 6990211,5414, ponto 186 de c.p.a. E 678732,8775 e N 6990223,6891, ponto 187 de c.p.a. E 678722,4278 e N 6990241,8654, ponto 188 de c.p.a. E 678711,3854 e N 6990275,8654, ponto 189 de c.p.a. E 678690,8478 e N 6990307,8654, ponto 190 de c.p.a. E 678682,0523 e N 6990345,8654, ponto 191 de c.p.a. E 678676,8629 e N 6990354,8654, ponto 192 de c.p.a. E 678667,8775 e N 6990363,5758, ponto 193 de c.p.a. E 678662,8775 e N 6990365,2103, ponto 194 de c.p.a. E 678596,8063 e N 6990360,7941, ponto 195 de c.p.a. E 678585,65 e N 6990363,6381, ponto 196 de c.p.a. E 678576,2115 e N 6990371,1991, ponto 197 de c.p.a. E 678568,6568 e N 6990383,8654, ponto 198 de c.p.a. E 678566,5484 e N 6990395,8654, ponto 199 de c.p.a. E 678579,4518 e N 6990497,8654, ponto 200 de c.p.a. E 678578,4059 e N 6990507,8654, ponto 201 de c.p.a. E 678572,8775 e N 6990515,8639, ponto 202 de c.p.a. E 678567,8775 e N 6990517,4972, ponto 203 de c.p.a. E 678555,6163 e N 6990516,1268, ponto 204 de c.p.a. E 678516,8775 e N 6990503,8366, ponto 205 de c.p.a. E 678505,8775 e N 6990503,3224, ponto 206 de c.p.a. E 678484,5221 e N 6990514,8654, ponto 207 de c.p.a. E 678446,4874 e N 6990522,4750, ponto 208 de c.p.a. E 678427,8775 e N 6990530,1754, ponto 209 de c.p.a. E 678412,5113 e N 6990542,4989, ponto 210 de c.p.a. E 678371,8775 e N 6990582,2128, ponto 211 de c.p.a. E 678361,8775 e N 6990586,5856, ponto 212 de c.p.a. E 678353,7267 e N 6990585,8654, ponto 213 de c.p.a. E 678367,2652 e N 6990577,2528, ponto 214 de c.p.a. E 678407,3409 e N 6990537,8654, ponto 215 de c.p.a. E 678427,8468 e N 6990521,8654, ponto 216 de c.p.a. E 678445,5406 e N 6990513,8654, ponto 217 de c.p.a. E 678471,2208 e N 6990510,2089, ponto 218 de c.p.a. E 678503,8775 e N 6990486,5289, ponto 219 de c.p.a. E 678528,8575 e N 6990480,8453, ponto 220 de c.p.a. E 678541,3102 e N 6990470,2982, ponto 221 de c.p.a. E 678549,8565 e N 6990457,8441, ponto 222 de c.p.a. E 678556,1905 e N 6990444,8654, ponto 223 de c.p.a. E 678554,3814 e N 6990396,8654, ponto 224 de c.p.a. E 678559,8473 e N 6990377,8349, ponto 225 de c.p.a. E 678568,8775 e N 6990362,4398, ponto 226 de c.p.a. E 678575,7032 e N 6990353,6911, ponto 227 de c.p.a. E 678587,1612 e N 6990348,5814, ponto 228 de c.p.a. E 678606,1842 e N 6990346,1718, ponto 229 de c.p.a. E 678645,8775 e N 6990346,7150, ponto 230 de c.p.a. E 678653,8775 e N 6990344,3620, ponto 231 de c.p.a. E 678658,6441 e N 6990340,6317, ponto 232 de c.p.a. E 678663,1007 e N 6990331,0883, ponto 233 de c.p.a. E 678666,2477 e N 6990306,8654, ponto 234 de c.p.a. E 678669,7159 e N 6990294,7037, ponto 235 de c.p.a. E 678684,8775 e N 6990263,3981, ponto 236 de c.p.a. E 678698,7413 e N 6990224,7289, ponto 237 de c.p.a. E 678709,7145 e N 6990206,8654, ponto 238 de c.p.a. E 678716,8775 e N 6990186,5997, ponto 239 de c.p.a. E 678724,4313 e N 6990176,4191, ponto 240 de c.p.a. E 678737,7481 e N 6990171,7360, ponto 241 de c.p.a. E 678768,8775 e N 6990167,9948, ponto 242 de c.p.a. E 678846,586 e N 6990125,5739, ponto 243 de c.p.a. E 678924,4088 e N 6990092,8654, ponto 244 de c.p.a. E 678982,8775 e N 6990064,1474, ponto 245 de c.p.a. E 678992,2784 e N 6990061,2662, ponto 246 de c.p.a. E 679004,5152 e N 6990060,5031, ponto 247 de c.p.a. E 679015,9879 e N 6990056,9755, ponto 248 de c.p.a. E 679053,8775 e N 6990030,1859, ponto 249 de c.p.a. E 679075,0318 e N 6990020,0197, ponto 250 de c.p.a. E 679128,8775 e N 6990030,1622, ponto 251 de c.p.a. E 679131,9825 e N 6990044,9703, ponto 252 de c.p.a. E 679131,1114 e N 6990053,8654, ponto 253 de c.p.a. E 679132,9244 e N 6990074,9120, ponto 254 de c.p.a. E 679133,2374 e N 6990111,8654, ponto 255 de c.p.a. E 679136,8775 e N 6990131,6691, ponto 256 de c.p.a. E 679145,296 e N 6990150,4469, ponto 257 de c.p.a. E 679150,1305 e N 6990153,6124, ponto 258 de c.p.a. E 679155,7379 e N 6990153,7260, ponto 259 de c.p.a. E 679167,6681 e N 6990144,6561, ponto 260 de c.p.a. E 679196,3141 e N 6990116,3019, ponto 261 de c.p.a. E 679212,8775 e N 6990093,3090, ponto 262 de c.p.a. E 679229,7242 e N 6990076,8654, ponto 263 de c.p.a. E 679264,6202 e N 6990062,1227, ponto 264 de c.p.a. E 679277,2857 e N 6990061,2733, ponto 265 de c.p.a. E 679306,964 e N 6990041,7789, ponto 266 de c.p.a. E 679326,3111 e N 6990025,2987, ponto 267 de c.p.a. E 679354,1783 e N 6989995,8654, ponto 268 de c.p.a. E 679386,8775 e N 6989945,4081, ponto 269 de c.p.a. E 679402,8775 e N 6989916,5399, ponto 270 de c.p.a. E 679417,1412 e N 6989883,1290, ponto 271 de c.p.a. E 679428,4635 e N 6989862,8654, ponto 272 de c.p.a. E 679439,0397 e N 6989834,7033, ponto 273 de c.p.a. E 679456,5895 e N 6989796,5773, ponto 274 de c.p.a. E 679466,5973 e N 6989766,1456, ponto 275 de c.p.a. E 679489,2926 e N 6989710,8654, ponto 276 de c.p.a. E 679490,8531 e N 6989703,8898, ponto 277 de c.p.a. E 679489,8775 e N 6989698,8278, ponto 278 de c.p.a. E 679486,504 e N 6989694,8654, ponto 279 de c.p.a. E 679481,8775 e N 6989693,3932, ponto 280 de c.p.a. E 679455,9767 e N 6989691,9645, ponto 281 de c.p.a. E 679387,1334 e N 6989701,1212, ponto 282 de c.p.a. E 679335,3629 e N 6989719,3507, ponto 283 de c.p.a. E 679283,1061 e N 6989733,0939, ponto 284 de c.p.a. E 679265,8775 e N 6989739,0739, ponto 285 de c.p.a. E 679224,1402 e N 6989746,1281, ponto 286 de c.p.a. E 679197,4454 e N 6989753,4332, ponto 287 de c.p.a. E 679183,1979 e N 6989753,5451, ponto 288 de c.p.a. E 679171,4938 e N 6989757,4816, ponto 289 de c.p.a. E 679132,3131 e N 6989759,4298, ponto 290 de c.p.a. E 679110,649 e N 6989756,6369, ponto 291 de c.p.a. E 679097,3502 e N 6989753,3380, ponto 292 de c.p.a. E 679065,6285 e N 6989741,8654, ponto 293 de c.p.a. E 679044,1988 e N 6989730,8654, ponto 294 de c.p.a. E 678966,318 e N 6989684,8654, ponto 295 de c.p.a. E 678945,6188 e N 6989665,1242, ponto 296 de c.p.a. E 678935,1573 e N 6989657,5856, ponto 297 de c.p.a. E 678909,8775 e N 6989631,9420, ponto 298 de c.p.a. E 678898,3277 e N 6989626,4152, ponto 299 de c.p.a. E 678879,5997 e N 6989624,1432, ponto 300 de c.p.a. E 678875,3912 e N 6989621,3517, ponto 301 de c.p.a. E 678856,5397 e N 6989581,2033, ponto 302 de c.p.a. E 678849,0943 e N 6989549,8654, ponto 303 de c.p.a. E 678846,3414 e N 6989507,4015, ponto 304 de c.p.a. E 678848,4435 e N 6989501,4313, ponto 305 de c.p.a. E 678855,2633 e N 6989495,4796, ponto 306 de c.p.a. E 678856,5289 e N 6989485,2140, ponto 307 de c.p.a. E 678851,1339 e N 6989474,8654, ponto 308 de c.p.a. E 678849,9757 e N 6989455,9635, ponto 309 de c.p.a. E 678843,8775 e N 6989438,8434, ponto 310 de c.p.a. E 678838,4898 e N 6989413,2531, ponto 311 de c.p.a. E 678825,2579 e N 6989389,4850, ponto 312 de c.p.a. E 678818,3146 e N 6989372,8654, ponto 313 de c.p.a. E 678747,9142 e N 6989267,9020, ponto 314 de c.p.a. E 678743,8775 e N 6989265,0275, ponto 315 de c.p.a. E 678739,0709 e N 6989265,0587, ponto 316 de c.p.a. E 678732,7306 e N 6989271,0123, ponto 317 de c.p.a. E 678699,4684 e N 6989324,4562, ponto 318 de c.p.a. E 678678,8775 e N 6989349,2716, ponto 319 de c.p.a. E 678654,8775 e N 6989369,6989, ponto 320 de c.p.a. E 678629,5377 e N 6989383,5255, ponto 321 de c.p.a. E 678595,8775 e N 6989395,2008, ponto 322 de c.p.a. E 678546,1676 e N 6989404,8654, ponto 323 de c.p.a. E 678466,6676 e N 6989408,0753, ponto 324 de c.p.a. E 678440,8775 e N 6989410,4093, ponto 325 de c.p.a. E 678410,5519 e N 6989416,1911, ponto 326 de c.p.a. E 678411,8775 e N 6989402,2672, ponto 327 de c.p.a. E 678410,4757 e N 6989396,2672, ponto 328 de c.p.a. E 678406,5333 e N 6989390,2096, ponto 329 de c.p.a. E 678394,4273 e N 6989380,8654, ponto 330 de c.p.a. E 678395,4273 e N 6989379,8654, ponto 331 de c.p.a. E 678351,3238 e N 6989353,4191, ponto 332 de c.p.a. E 678290,1158 e N 6989304,8654, ponto 333 de c.p.a. E 678274,6656 e N 6989295,0773, ponto 334 de c.p.a. E 678245,1485 e N 6989265,8654, ponto 335 de c.p.a. E 678227,3312 e N 6989251,4118, ponto 336 de c.p.a. E 678201,1998 e N 6989210,8654, ponto 337 de c.p.a. E 678199,8775 e N 6989171,3849, ponto 338 de c.p.a. E 678195,044 e N 6989143,0319, ponto 339 de c.p.a. E 678186,9054 e N 6989108,8654, ponto 340 de c.p.a. E 678149,4737 e N 6989003,8654, ponto 341 de c.p.a. E 678117,2413 e N 6988922,5016, ponto 342 de c.p.a. E 678100,7189 e N 6988854,0241, ponto 343 de c.p.a. E 678091,7018 e N 6988811,6896, ponto 344 de c.p.a. E 678088,4225 e N 6988787,4103, ponto 345 de c.p.a. E 678086,8854 e N 6988747,8732, ponto 346 de c.p.a. E 678089,4747 e N 6988714,8654, ponto 347 de c.p.a. E 678088,006 e N 6988688,7370, ponto 348 de c.p.a. E 678086,8736 e N 6988676,8615, ponto 349 de c.p.a. E 678079,7267 e N 6988645,8654, ponto 350 de c.p.a. E 678071,4913 e N 6988631,8654, ponto 351 de c.p.a. E 678045,2506 e N 6988602,8654, ponto 352 de c.p.a. E 678028,2867 e N 6988594,2745, ponto 353 de c.p.a. E 677976,0074 e N 6988581,9953, ponto 354 de c.p.a. E 677959,8775 e N 6988583,7018, ponto 355 de c.p.a. E 677945,1168 e N 6988588,1046, ponto 356 de c.p.a. E 677938,2628 e N 6988591,2506, ponto 357 de c.p.a. E 677931,5357 e N 6988597,2072, ponto 358 de c.p.a. E 677885,3023 e N 6988698,2902, ponto 359 de c.p.a. E 677888,1598 e N 6988714,5831, ponto 360 de c.p.a. E 677891,2667 e N 6988721,8654, ponto 361 de c.p.a. E 677911,1451 e N 6988747,5978, ponto 362 de c.p.a. E 677921,0714 e N 6988764,6715, ponto 363 de c.p.a. E 677934,5992 e N 6988779,1437, ponto 364 de c.p.a. E 677937,7696 e N 6988785,8654, ponto 365 de c.p.a. E 677943,316 e N 6988821,8654, ponto 366 de c.p.a. E 677939,8253 e N 6988839,9176, ponto 367 de c.p.a. E 677930,38 e N 6988864,3678, ponto 368 de c.p.a. E 677924,3527 e N 6988869,6325, ponto 369 de c.p.a. E 677886,8775 e N 6988888,5646, ponto 370 de c.p.a. E 677838,9513 e N 6988901,7916, ponto 371 de c.p.a. E 677833,8775 e N 6988901,3204, ponto 372 de c.p.a. E 677824,5108 e N 6988895,2321, ponto 373 de c.p.a. E 677814,6085 e N 6988891,5963, ponto 374 de c.p.a. E 677792,8775 e N 6988889,4518, ponto 375 de c.p.a. E 677770,421 e N 6988880,3219, ponto 376 de c.p.a. E 677762,8775 e N 6988875,5866, ponto 377 de c.p.a. E 677757,2765 e N 6988861,8654, ponto 378 de c.p.a. E 677746,4054 e N 6988850,3932, ponto 379 de c.p.a. E 677736,8775 e N 6988833,9093, ponto 380 de c.p.a. E 677722,8775 e N 6988827,5563, ponto 381 de c.p.a. E 677708,8775 e N 6988824,3654, ponto 382 de c.p.a. E 677711,9889 e N 6988819,7540, ponto 383 de c.p.a. E 677728,4654 e N 6988810,4533, ponto 384 de c.p.a. E 677733,1651 e N 6988805,1530, ponto 385 de c.p.a. E 677724,2677 e N 6988787,4752, ponto 386 de c.p.a. E 677709,7394 e N 6988768,8654, ponto 387 de c.p.a. E 677683,7496 e N 6988744,9933, ponto 388 de c.p.a. E 677666,8775 e N 6988734,0026, ponto 389 de c.p.a. E 677641,9317 e N 6988702,8112, ponto 390 de c.p.a. E 677625,4654 e N 6988693,2775, ponto 391 de c.p.a. E 677615,0548 e N 6988681,8654, ponto 392 de c.p.a. E 677597,0646 e N 6988667,6784, ponto 393 de c.p.a. E 677583,8775 e N 6988664,1788, ponto 394 de c.p.a. E 677554,8019 e N 6988662,7897, ponto 395 de c.p.a. E 677542,5582 e N 6988665,1847, ponto 396 de c.p.a. E 677523,8775 e N 6988673,5177, ponto 397 de c.p.a. E 677517,2818 e N 6988678,8654, ponto 398 de c.p.a. E 677511,8775 e N 6988686,0138, ponto 399 de c.p.a. E 677501,0377 e N 6988717,8654, ponto 400 de c.p.a. E 677495,9347 e N 6988724,8654, ponto 401 de c.p.a. E 677481,6573 e N 6988736,6452, ponto 402 de c.p.a. E 677473,235 e N 6988742,2228, ponto 403 de c.p.a. E 677447,0655 e N 6988747,0534, ponto 404 de c.p.a. E 677423,2008 e N 6988754,1886, ponto 405 de c.p.a. E 677374,8775 e N 6988773,7594, ponto 406 de c.p.a. E 677355,8678 e N 6988787,8751, ponto 407 de c.p.a. E 677327,6437 e N 6988824,6315, ponto 408 de c.p.a. E 677320,1144 e N 6988828,1022, ponto 409 de c.p.a. E 677302,8775 e N 6988830,4884, ponto 410 de c.p.a. E 677289,1603 e N 6988826,8654, ponto 411 de c.p.a. E 677259,5831 e N 6988812,1598, ponto 412 de c.p.a. E 677244,8775 e N 6988799,6447, ponto 413 de c.p.a. E 677244,3502 e N 6988796,8654, ponto 414 de c.p.a. E 677253,3033 e N 6988798,2912, ponto 415 de c.p.a. E 677289,5465 e N 6988812,5343, ponto 416 de c.p.a. E 677301,8775 e N 6988814,0778, ponto 417 de c.p.a. E 677307,4435 e N 6988812,8654, ponto 418 de c.p.a. E 677317,5558 e N 6988805,5436, ponto 419 de c.p.a. E 677336,6158 e N 6988782,8654, ponto 420 de c.p.a. E 677354,5968 e N 6988767,5846, ponto 421 de c.p.a. E 677366,2667 e N 6988760,2545, ponto 422 de c.p.a. E 677427,5035 e N 6988732,4913, ponto 423 de c.p.a. E 677448,8775 e N 6988719,4938, ponto 424 de c.p.a. E 677452,923 e N 6988714,8200, ponto 425 de c.p.a. E 677447,8775 e N 6988711,1720, ponto 426 de c.p.a. E 677427,025 e N 6988702,8654, ponto 427 de c.p.a. E 677391,2574 e N 6988690,4855, ponto 428 de c.p.a. E 677376,3194 e N 6988688,3073, ponto 429 de c.p.a. E 677346,0885 e N 6988687,0763, ponto 430 de c.p.a. E 677337,8775 e N 6988685,0172, ponto 431 de c.p.a. E 677320,1715 e N 6988675,8654, ponto 432 de c.p.a. E 677311,1212 e N 6988656,1090, ponto 433 de c.p.a. E 677308,2862 e N 6988645,4567, ponto 434 de c.p.a. E 677307,5885 e N 6988629,5763, ponto 435 de c.p.a. E 677313,1886 e N 6988576,8654, ponto 436 de c.p.a. E 677304,9825 e N 6988551,7604, ponto 437 de c.p.a. E 677286,4684 e N 6988517,8654, ponto 438 de c.p.a. E 677243,8775 e N 6988461,2130, ponto 439 de c.p.a. E 677206,9745 e N 6988399,7682, ponto 440 de c.p.a. E 677207,4198 e N 6988396,4074, ponto 441 de c.p.a. E 677224,9127 e N 6988371,8302, ponto 442 de c.p.a. E 677231,098 e N 6988332,0861, ponto 443 de c.p.a. E 677244,2259 e N 6988290,2140, ponto 444 de c.p.a. E 677261,2247 e N 6988268,2125, ponto 445 de c.p.a. E 677305,3873 e N 6988228,3751, ponto 446 de c.p.a. E 677316,0294 e N 6988213,8654, ponto 447 de c.p.a. E 677317,4254 e N 6988209,8654, ponto 448 de c.p.a. E 677315,8775 e N 6988187,9420, ponto 449 de c.p.a. E 677313,548 e N 6988178,1950, ponto 450 de c.p.a. E 677307,8775 e N 6988162,1598, ponto 451 de c.p.a. E 677283,5709 e N 6988107,1720, ponto 452 de c.p.a. E 677276,8775 e N 6988086,8722, ponto 453 de c.p.a. E 677264,3922 e N 6988012,8654, ponto 454 de c.p.a. E 677258,8775 e N 6987993,5280, ponto 455 de c.p.a. E 677251,6251 e N 6987976,1178, ponto 456 de c.p.a. E 677241,1195 e N 6987959,8654, ponto 457 de c.p.a. E 677231,442 e N 6987950,8654, ponto 458 de c.p.a. E 677197,4012 e N 6987930,3414, ponto 459 de c.p.a. E 677193,8775 e N 6987919,3253, ponto 460 de c.p.a. E 677210,2167 e N 6987905,8654, ponto 461 de c.p.a. E 677218,4437 e N 6987894,2990, ponto 462 de c.p.a. E 677221,775 e N 6987880,9679, ponto 463 de c.p.a. E 677224,5982 e N 6987831,5861, ponto 464 de c.p.a. E 677227,9637 e N 6987811,7794, ponto 465 de c.p.a. E 677252,547 e N 6987746,5348, ponto 466 de c.p.a. E 677259,8775 e N 6987720,8898, ponto 467 de c.p.a. E 677260,7755 e N 6987706,8654, ponto 468 de c.p.a. E 677258,652 e N 6987698,8654, ponto 469 de c.p.a. E 677249,8775 e N 6987686,9518, ponto 470 de c.p.a. E 677232,2694 e N 6987677,2575, ponto 471 de c.p.a. E 677138,1229 e N 6987655,1105, ponto 472 de c.p.a. E 677009,5763 e N 6987616,5641, ponto 473 de c.p.a. E 676982,992 e N 6987592,9801, ponto 474 de c.p.a. E 676949,1034 e N 6987558,6393, ponto 475 de c.p.a. E 676928,4476 e N 6987529,2955, ponto 476 de c.p.a. E 676926,6813 e N 6987525,0617, ponto 477 de c.p.a. E 676922,5929 e N 6987482,1500, ponto 478 de c.p.a. E 676912,6158 e N 6987434,6037, ponto 479 de c.p.a. E 676897,2289 e N 6987388,8654, ponto 480 de c.p.a. E 676896,5047 e N 6987379,8654, ponto 481 de c.p.a. E 676892,4657 e N 6987366,2770, ponto 482 de c.p.a. E 676893,2401 e N 6987361,2277, ponto 483 de c.p.a. E 676898,0101 e N 6987355,9982, ponto 484 de c.p.a. E 676900,8255 e N 6987349,8654, ponto 485 de c.p.a. E 676911,8775 e N 6987336,2457, ponto 486 de c.p.a. E 676916,1107 e N 6987327,8654, ponto 487 de c.p.a. E 676932,8775 e N 6987309,1271, ponto 488 de c.p.a. E 676945,2059 e N 6987288,8654, ponto 489 de c.p.a. E 676974,6092 e N 6987202,5973, ponto 490 de c.p.a. E 676982,254 e N 6987190,8654, ponto 491 de c.p.a. E 676983,8302 e N 6987177,8180, ponto 492 de c.p.a. E 676982,7386 e N 6987165,0045, ponto 493 de c.p.a. E 676972,8775 e N 6987138,7550, ponto 494 de c.p.a. E 676957,8775 e N 6987113,5099, ponto 495 de c.p.a. E 676947,3326 e N 6987099,4103, ponto 496 de c.p.a. E 676932,8775 e N 6987083,7496, ponto 497 de c.p.a. E 676899,8775 e N 6987053,2579, ponto 498 de c.p.a. E 676888,5472 e N 6987040,1954, ponto 499 de c.p.a. E 676869,8775 e N 6987012,7667, ponto 500 de c.p.a. E 676836,4303 e N 6986986,3126, ponto 501 de c.p.a. E 676826,1505 e N 6986970,8654, ponto 502 de c.p.a. E 676812,9381 e N 6986938,9259, ponto 503 de c.p.a. E 676807,4566 e N 6986929,2863, ponto 504 de c.p.a. E 676800,5448 e N 6986921,8654, ponto 505 de c.p.a. E 676793,5682 e N 6986918,1745, ponto 506 de c.p.a. E 676785,8775 e N 6986920,0680, ponto 507 de c.p.a. E 676769,8775 e N 6986931,2120, ponto 508 de c.p.a. E 676717,3353 e N 6986984,3234, ponto 509 de c.p.a. E 676709,2323 e N 6986996,2199, ponto 510 de c.p.a. E 676699,0853 e N 6987020,0734, ponto 511 de c.p.a. E 676677,5511 e N 6987079,8654, ponto 512 de c.p.a. E 676635,6971 e N 6987146,6852, ponto 513 de c.p.a. E 676627,8775 e N 6987155,4245, ponto 514 de c.p.a. E 676618,0309 e N 6987162,8654, ponto 515 de c.p.a. E 676595,4985 e N 6987171,4674, ponto 516 de c.p.a. E 676573,6542 e N 6987172,6422, ponto 517 de c.p.a. E 676552,8775 e N 6987171,2345, ponto 518 de c.p.a. E 676470,3905 e N 6987160,3781, ponto 519 de c.p.a. E 676449,8775 e N 6987161,5592, ponto 520 de c.p.a. E 676418,7997 e N 6987146,7872, ponto 521 de c.p.a. E 676348,8775 e N 6987120,1129, ponto 522 de c.p.a. E 676339,6573 e N 6987097,8654, ponto 523 de c.p.a. E 676292,0389 e N 6987007,8654, ponto 524 de c.p.a. E 676285,1844 e N 6986984,8654, ponto 525 de c.p.a. E 676272,5301 e N 6986923,8654, ponto 526 de c.p.a. E 676271,9801 e N 6986912,9679, ponto 527 de c.p.a. E 676274,0016 e N 6986893,9894, ponto 528 de c.p.a. E 676275,8797 e N 6986886,8654, ponto 529 de c.p.a. E 676279,5277 e N 6986881,8654, ponto 530 de c.p.a. E 676287,8775 e N 6986874,1491, ponto 531 de c.p.a. E 676294,8775 e N 6986870,0704, ponto 532 de c.p.a. E 676303,8775 e N 6986860,3078, ponto 533 de c.p.a. E 676324,4772 e N 6986843,4650, ponto 534 de c.p.a. E 676322,5445 e N 6986831,8654, ponto 535 de c.p.a. E 676324,1085 e N 6986828,8654, ponto 536 de c.p.a. E 676316,9222 e N 6986823,8654, ponto 537 de c.p.a. E 676296,8775 e N 6986815,1876, ponto 538 de c.p.a. E 676258,8775 e N 6986803,8654, ponto 539 de c.p.a. E 676221,8775 e N 6986800,0040, ponto 540 de c.p.a. E 676205,8775 e N 6986800,6276, ponto 541 de c.p.a. E 676200,3097 e N 6986793,4332, ponto 542 de c.p.a. E 676181,2677 e N 6986787,8654, ponto 543 de c.p.a. E 676167,8714 e N 6986780,8717, ponto 544 de c.p.a. E 676141,8775 e N 6986762,7018, ponto 545 de c.p.a. E 676129,6153 e N 6986750,8654, ponto 546 de c.p.a. E 676100,1415 e N 6986736,1290, ponto 547 de c.p.a. E 676062,3705 e N 6986721,3722, ponto 548 de c.p.a. E 676039,3226 e N 6986716,4205, ponto 549 de c.p.a. E 676013,8775 e N 6986715,3331, ponto 550 de c.p.a. E 675980,9205 e N 6986721,9083, ponto 551 de c.p.a. E 675961,8775 e N 6986729,9235, ponto 552 de c.p.a. E 675948,8775 e N 6986726,6632, ponto 553 de c.p.a. E 675934,8775 e N 6986728,1427, ponto 554 de c.p.a. E 675906,8775 e N 6986721,3561, ponto 555 de c.p.a. E 675839,5221 e N 6986712,2208, ponto 556 de c.p.a. E 675807,8775 e N 6986702,7335, ponto 557 de c.p.a. E 675755,8775 e N 6986678,3370, ponto 558 de c.p.a. E 675737,7967 e N 6986665,9459, ponto 559 de c.p.a. E 675696,8775 e N 6986631,5719, ponto 560 de c.p.a. E 675681,8775 e N 6986622,6422, ponto 561 de c.p.a. E 675650,4476 e N 6986614,8654, ponto 562 de c.p.a. E 675625,8775 e N 6986611,7008, ponto 563 de c.p.a. E 675595,8775 e N 6986610,4547, ponto 564 de c.p.a. E 675564,8775 e N 6986614,2370, ponto 565 de c.p.a. E 675525,8775 e N 6986623,3649, ponto 566 de c.p.a. E 675465,8775 e N 6986643,1530, ponto 567 de c.p.a. E 675415,8775 e N 6986649,2672, ponto 568 de c.p.a. E 675384,2455 e N 6986659,2335, ponto 569 de c.p.a. E 675374,8775 e N 6986663,7037, ponto 570 de c.p.a. E 675364,869 e N 6986665,8566, ponto 571 de c.p.a. E 675354,1039 e N 6986671,6393, ponto 572 de c.p.a. E 675327,5079 e N 6986681,4957, ponto 573 de c.p.a. E 675310,7672 e N 6986697,7550, ponto 574 de c.p.a. E 675284,4442 e N 6986743,4323, ponto 575 de c.p.a. E 675259,6708 e N 6986775,8654, ponto 576 de c.p.a. E 675232,8775 e N 6986800,4987, ponto 577 de c.p.a. E 675189,3308 e N 6986823,3185, ponto 578 de c.p.a. E 675175,8775 e N 6986833,6915, ponto 579 de c.p.a. E 675158,2341 e N 6986842,8654, ponto 580 de c.p.a. E 675155,271 e N 6986846,8654, ponto 581 de c.p.a. E 675149,2306 e N 6986862,8654, ponto 582 de c.p.a. E 675151,7091 e N 6986875,8654, ponto 583 de c.p.a. E 675134,8775 e N 6986884,7863, ponto 584 de c.p.a. E 675134,1866 e N 6986882,8654, ponto 585 de c.p.a. E 675139,0204 e N 6986865,8654, ponto 586 de c.p.a. E 675137,1432 e N 6986858,8654, ponto 587 de c.p.a. E 675125,8775 e N 6986844,0104, ponto 588 de c.p.a. E 675118,9767 e N 6986831,7662, ponto 589 de c.p.a. E 675101,1631 e N 6986817,5797, ponto 590 de c.p.a. E 675078,8519 e N 6986808,8908, ponto 591 de c.p.a. E 675007,8775 e N 6986787,4166, ponto 592 de c.p.a. E 674839,839 e N 6986756,8654, ponto 593 de c.p.a. E 674828,8775 e N 6986750,8361, ponto 594 de c.p.a. E 674810,2994 e N 6986733,8654, ponto 595 de c.p.a. E 674800,1758 e N 6986722,8654, ponto 596 de c.p.a. E 674787,8736 e N 6986704,8654, ponto 597 de c.p.a. E 674778,8481 e N 6986664,8654, ponto 598 de c.p.a. E 674781,4563 e N 6986637,8654, ponto 599 de c.p.a. E 674784,8775 e N 6986625,7404, ponto 600 de c.p.a. E 674797,8775 e N 6986593,8439, ponto 601 de c.p.a. E 674806,3454 e N 6986579,8654, ponto 602 de c.p.a. E 674857,7892 e N 6986515,8654, ponto 603 de c.p.a. E 674870,25 e N 6986497,8654, ponto 604 de c.p.a. E 674881,5559 e N 6986473,8654, ponto 605 de c.p.a. E 674887,3065 e N 6986453,8654, ponto 606 de c.p.a. E 674888,8358 e N 6986440,8654, ponto 607 de c.p.a. E 674888,324 e N 6986427,8654, ponto 608 de c.p.a. E 674881,389 e N 6986403,8654, ponto 609 de c.p.a. E 674875,3656 e N 6986392,8654, ponto 610 de c.p.a. E 674867,5062 e N 6986382,8654, ponto 611 de c.p.a. E 674849,813 e N 6986370,9298, ponto 612 de c.p.a. E 674836,8775 e N 6986368,0524, ponto 613 de c.p.a. E 674823,8823 e N 6986368,8605, ponto 614 de c.p.a. E 674807,8775 e N 6986374,5582, ponto 615 de c.p.a. E 674795,9742 e N 6986381,9620, ponto 616 de c.p.a. E 674784,3458 e N 6986393,3336, ponto 617 de c.p.a. E 674732,122 e N 6986454,8654, ponto 618 de c.p.a. E 674726,8556 e N 6986473,8654, ponto 619 de c.p.a. E 674708,3883 e N 6986498,8654, ponto 620 de c.p.a. E 674692,0051 e N 6986516,8654, ponto 621 de c.p.a. E 674675,8775 e N 6986529,7902, ponto 622 de c.p.a. E 674660,8775 e N 6986537,9679, ponto 623 de c.p.a. E 674646,8775 e N 6986543,2516, ponto 624 de c.p.a. E 674622,7268 e N 6986548,7145, ponto 625 de c.p.a. E 674610,8775 e N 6986553,0704, ponto 626 de c.p.a. E 674573,8775 e N 6986547,0153, ponto 627 de c.p.a. E 674561,7685 e N 6986541,8654, ponto 628 de c.p.a. E 674548,7547 e N 6986533,8654, ponto 629 de c.p.a. E 674504,4657 e N 6986496,2770, ponto 630 de c.p.a. E 674464,7835 e N 6986445,8654, ponto 631 de c.p.a. E 674451,0659 e N 6986422,6769, ponto 632 de c.p.a. E 674419,4781 e N 6986323,2648, ponto 633 de c.p.a. E 674393,9056 e N 6986271,8654, ponto 634 de c.p.a. E 674390,039 e N 6986258,8654, ponto 635 de c.p.a. E 674387,4378 e N 6986234,8654, ponto 636 de c.p.a. E 674384,0753 e N 6986224,6676, ponto 637 de c.p.a. E 674377,6361 e N 6986215,1066, ponto 638 de c.p.a. E 674369,1578 e N 6986210,5851, ponto 639 de c.p.a. E 674348,8775 e N 6986210,2389, ponto 640 de c.p.a. E 674338,4654 e N 6986215,4533, ponto 641 de c.p.a. E 674304,4394 e N 6986251,4274, ponto 642 de c.p.a. E 674282,8775 e N 6986281,8034, ponto 643 de c.p.a. E 674263,8775 e N 6986305,3405, ponto 644 de c.p.a. E 674252,8893 e N 6986311,8537, ponto 645 de c.p.a. E 674236,4443 e N 6986316,8654, ponto 646 de c.p.a. E 674195,8775 e N 6986320,4411, ponto 647 de c.p.a. E 674098,1064 e N 6986315,6364, ponto 648 de c.p.a. E 674082,4335 e N 6986316,4215, ponto 649 de c.p.a. E 674062,4972 e N 6986321,4850, ponto 650 de c.p.a. E 674031,699 e N 6986334,8654, ponto 651 de c.p.a. E 673985,5783 e N 6986351,8654, ponto 652 de c.p.a. E 673965,4449 e N 6986357,8654, ponto 653 de c.p.a. E 673947,8775 e N 6986360,7643, ponto 654 de c.p.a. E 673884,8775 e N 6986357,0709, ponto 655 de c.p.a. E 673872,8775 e N 6986355,0021, ponto 656 de c.p.a. E 673861,7657 e N 6986350,9772; até o ponto 657 de c.p.a. E 673820,3314 e N 6986330,2860, localizado no Rio Itajaí-Mirim; deste segue pelo referido rio, passando pelo ponto 658 de c.p.a. E 673321,7625 e N 6986140,0276 ponto 659 de c.p.a. E 673224,0796 e N 6986069,4592; até o ponto 660 de c.p.a. E 673086,3711 e N 6985399,0281, localizado na confluência do Rio Itajaí-Mirim com um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego sem denominação, passando pelo ponto 661 de c.p.a. E 673209,3873 e N 6985373,4810, ponto 662 de c.p.a. E 673299,416 e N 6985396,0242, ponto 663 de c.p.a. E 673495,475 e N 6985163,1572; até o ponto 664 de c.p.a. E 673907,102 e N 6983841,3570; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 665 de c.p.a. E 674504,1088 e N 6983091,7507, ponto 666 de c.p.a. E 673825,4176 e N 6982227,4032; até o ponto 667 de c.p.a. E 673709,8403 e N 6982206,3858, localizado na curva de nível de 440 m; deste segue pela referida curva até o ponto 668 de c.p.a. E 673512,1958 e N 6981873,4365; deste segue em linha reta até o ponto 669 de c.p.a. E 673594,9744 e N 6981798,4250, localizado na curva de nível de 400 m; deste segue pela referida curva até o ponto 670 de c.p.a. E 673376,4396 e N 6981443,5279; deste segue em linha reta até o ponto 671 de c.p.a. E 673284,7186 e N 6981345,8135, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Rio da Areia; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 672 de c.p.a. E 673645,5387 e N 6980967,9343; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 673 de c.p.a. E 673465,7074 e N 6980275,6911, ponto 674 de c.p.a. E 672319,5061 e N 6981638,1447; até o ponto 675 de c.p.a. E 671209,9897 e N 6981743,3264, localizado no Rio Pavão; deste segue pelo referido rio, passando pelo ponto 676 de c.p.a. E 670458,447 e N 6982317,9533, ponto 677 de c.p.a. E 670094,386 e N 6983015,6693, ponto 678 de c.p.a. E 670023,6488 e N 6983142,0827, ponto 679 de c.p.a. E 670013,0547 e N 6983257,2241, ponto 680 de c.p.a. E 670040,0804 e N 6983342,9804, ponto 681 de c.p.a. E 670014,3532 e N 6983423,3294, ponto 682 de c.p.a. E 670028,2497 e N 6983511,3300, ponto 683 de c.p.a. E 669979,9382 e N 6983601,3477; até o ponto 684 de c.p.a. E 669947,5243 e N 6983651,6534; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 685 de c.p.a. E 668579,3033 e N 6985265,7464; até o ponto 686 de c.p.a. E 667683,2524 e N 6985389,5216, localizado no Rio Mestre; deste segue pelo referido rio até o ponto 687 de c.p.a. E 668200,8298 e N 6988181,9177; deste segue em linha reta até o ponto 688 de c.p.a. E 667295,9464 e N 6988468,3643, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Novo; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 689 de c.p.a. E 667185,1298 e N 6988427,0436, localizado na curva de nível de 820 m; deste segue a referida curva até o ponto 690 de c.p.a. E 668137,3284 e N 6989082,6892; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 691 de c.p.a. E 668139,7554 e N 6989052,8320, ponto 692 de c.p.a. E 669924,5565 e N 6989088,6899, ponto 693 de c.p.a. E 670369,3592 e N 6988332,9802, ponto 694 de c.p.a. E 672713,3747 e N 6988165,9342, ponto 695 de c.p.a. E 672656,7692 e N 6988811,2902, ponto 696 de c.p.a. E 673421,0057 e N 6989366,0679; até o ponto 697 de c.p.a. E 673293,641 e N 6990396,3734, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Jundiá; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 698 de c.p.a. E 672187,1936 e N 6990630,2605, localizado no Ribeirão Jundiá; deste segue pelo referido ribeirão, passando pelo ponto 699 de c.p.a. E 671755,8558 e N 6992193,2235; até o ponto 700 de c.p.a. E 671215,2097 e N 6993413,2132; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 701 de c.p.a. E 670644,4424 e N 6993687,1114, ponto 702 de c.p.a. E 668392,142 e N 6993394,1484, ponto 703 de c.p.a. E 667840,5594 e N 6994028,9792; até o ponto 704 de c.p.a. E 667291,8515 e N 6995748,1882, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Águas Frias; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 705 de c.p.a. E 667207,7655 e N 6995703,2734, localizado na curva de nível de 380 m; deste segue pela referida curva até o ponto 706 de c.p.a. E 666187,8754 e N 6998787,5953; deste segue em linha reta até o ponto 707 de c.p.a. E 666736,9637 e N 6998791,7309, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Café; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 708 de c.p.a. E 667170,1394 e N 6998951,9193, localizado no Ribeirão Café; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 709 de c.p.a. E 666534,9361 e N 6999886,0273; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 710 de c.p.a. E 667137,2705 e N 7000278,4252, ponto 711 de c.p.a. E 666694,8079 e N 7001767,9093, ponto 712 de c.p.a. E 667606,6402 e N 7002038,0914; até o ponto 713 de c.p.a. E 667940,6958 e N 7001363,2778, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Jundiá; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 714 de c.p.a. E 668438,1684 e N 7001455,8242; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 715 de c.p.a. E 668686,2064 e N 7001394,3665, ponto 716 de c.p.a. E 669028,1886 e N 7001863,7473, ponto 717 de c.p.a. E 668662,8948 e N 7003701,9306, ponto 718 de c.p.a. E 668047,1122 e N 7003922,1202; até o ponto 719 de c.p.a. E 667281,1717 e N 7004020,5435, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Jundiá; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 720 de c.p.a. E 667268,3623 e N 7003933,6780, localizado na curva de nível de 260 m; deste segue pela referida curva até o ponto 721 de c.p.a. E 666458,3799 e N 7004418,7361; deste segue em linha reta até o ponto 722 de c.p.a. E 663656,9646 e N 7006191,1795, localizado no Ribeirão Neisse; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 723 de c.p.a. E 662749,534 e N 7006783,1207, localizado na confluência do Ribeirão Neisse com um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 724 de c.p.a. E 663283,412 e N 7007187,5417, localizado na curva de nível de 460 m; deste segue pela referida curva até o ponto 725 de c.p.a. E 664182,1797 e N 7007234,9036, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão do Bode ou São Luís; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 726 de c.p.a. E 664474,0771 e N 7007455,9136, localizado na curva de nível de 260 m; deste segue a referida curva até o ponto 727 de c.p.a. E 665298,3797 e N 7006629,8444, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão do Bode ou São Luís; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 728 de c.p.a. E 665462,7146 e N 7006715,9604, localizado no Ribeirão do Bode ou São Luís; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 729 de c.p.a. E 665118,7495 e N 7007290,2776, localizado na confluência do Ribeirão do Bode ou São Luís, com um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 730 de c.p.a. E 665666,8469 e N 7007498,2662; deste segue por linhas retas, passando pelo ponto 731 de c.p.a. E 666506,475 e N 7007404,2441, ponto 732 de c.p.a. E 667219,292 e N 7008344,8791; até o ponto 733 de c.p.a. E 668199,5197 e N 7010065,6308, localizado na confluência de córregos sem denominação, afluentes do Ribeirão Liso; deste segue pelo referido córrego no sentido sudeste até o ponto 734 de c.p.a. E 668686,7283 e N 7009527,3124, localizado na curva de nível de 500 m; deste segue pela referida curva até o ponto 735 de c.p.a. E 669762,1374 e N 7009631,4400; deste segue por linhas retas passando pelo ponto 736 de c.p.a. E 670073,7637 e N 7009982,2699, ponto 737 de c.p.a. E 670355,516 e N 7010153,1683, ponto 738 de c.p.a. E 670847,4161 e N 7009395,6715, ponto 739 de c.p.a. E 672482,4803 e N 7009943,5853; até o ponto 740 de c.p.a. E 675800,861 e N 7009667,4693, localizado no Ribeirão Warnow; deste segue pelo referido ribeirão até o ponto 741 de c.p.a. E 675779,8407 e N 7009764,8358, localizado na confluência do Ribeirão Warnow com um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 742 de c.p.a. E 676093,7926 e N 7009965,0545, localizado na curva de nível de 300 m; deste segue pela referida curva até o ponto 743 de c.p.a. E 675749,9428 e N 7011397,9576, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego até o ponto 744 de c.p.a. E 675562,6174 e N 7011539,2454, localizado na confluência de córregos sem denominação; deste segue pelo referido córrego a nordeste até o ponto 745 de c.p.a. E 675677,7114 e N 7011598,7768; deste segue por linhas retas até o ponto 746 de c.p.a. E 678877,3603 e N 7011650,5509, ponto 747 de c.p.a. E 680107,6681 e N 7011578,5561, ponto 748 de c.p.a. E 680309,7685 e N 7013112,0359, ponto 749 de c.p.a. E 682394,9564 e N 7013463,6749; até o ponto 750 de c.p.a. E 682477,7163 e N 7012790,6016, localizado na curva de nível de 500 m; deste segue pela referida curva até o ponto 751 de c.p.a. E 683382,8095 e N 7012471,5597, localizado em um córrego sem denominação, afluente do Ribeirão da Velha; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 752 de c.p.a. E 684294,0215 e N 7013200,4969, localizado no Ribeirão da Velha; deste segue pelo referido ribeirão, passando pelo ponto 753 de c.p.a. E 684340,5344 e N 7013382,5005, ponto 754 de c.p.a. E 684142,1773 e N 7013756,5895; até o ponto 755 de c.p.a. E 684105,4394 e N 7014011,0231; deste segue por linhas retas até o ponto 756 de c.p.a. E 685767,0684 e N 7013444,8971, ponto 757 de c.p.a. E 686140,28 e N 7011983,5488, ponto 758 de c.p.a. E 687194,8734 e N 7011436,4163; até o ponto 759 de c.p.a. E 688242,6489 e N 7011032,9049, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego sem denominação até o ponto 760 de c.p.a. E 688430,1502 e N 7011035,3905, localizado na curva de nível de 200 m; deste segue pela referida curva de nível até o ponto 0, inicial da descrição do memorial descritivo, perfazendo uma área total aproximada de 57.528 ha (cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito hectares).

Parágrafo único. Não integra o Parque Nacional da Serra do Itajaí, ficando, portanto, excluída do polígono descrito no caput deste artigo, a área definida pelo seguinte memorial descritivo, em coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, zona 22S e Meridiano Central 51° 7: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0A de c.p.a. E 683171,7724 e N 7009197,7486; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1A de c.p.a. E 682889,6552 e N 7009172,1471, ponto 2A de c.p.a. E 682607,6493 e N 7008875,6405, ponto 3A de c.p.a. E 682556,9524 e N 7008271,7670, ponto 4A de c.p.a. E 682411,6507 e N 7008037,4651, ponto 5A de c.p.a. E 681589,5521 e N 7007974,0915, ponto 6A de c.p.a. E 680733,9216 e N 7007936,5718, ponto 7A de c.p.a. E 680809,2161 e N 7008838,6317, ponto 8A de c.p.a. E 681095,4864 e N 7009151,4000, ponto 9A de c.p.a. E 681087,4865 e N 7009451,2923, ponto 10A de c.p.a. E 683154,7759 e N 7009486,6952; até encontrar novamente o ponto 0A, fechando a descrição da área de exclusão, que perfaz uma área total aproximada de 273 ha (duzentos e setenta e três hectares).

Art. 3º A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí será definida no seu plano de manejo e aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.

Parágrafo único. Enquanto não houver definição sobre o limite da zona de amortecimento no plano de manejo, será considerado como tal o limite de 500 m (quinhentos metros) em projeção horizontal, a partir do perímetro da unidade estabelecido pelo art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2025.

*