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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.235, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.6.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
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689.689.688 |
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Operações Especiais |
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2318 00WD |
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul |
06 182 |
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689.689.688 |
2318 00WD 6500 |
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
06 182 |
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689.689.688 |
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Família assistida (unidade): 135.000 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
689.689.688 |
TOTAL - FISCAL |
689.689.688 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
689.689.688 |
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