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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.233, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00 (dezessete bilhões quinhentos e oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e sete mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

200.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00WE

Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024)

28 846

 

 

 

 

 

 

200.000.000

0909 00WE 6500

Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

 

 

 

 

 

 

200.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

200.000.000

TOTAL - FISCAL

200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

 

  

 

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2320

Moradia Digna

 

2.180.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2320 00AF

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR

28 845

 

 

 

 

 

 

2.000.000.000

2320 00AF 6501

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 845

 

 

 

 

 

 

2.000.000.000

 

Volume contratado (unidades por ano): 10.000

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

2.000.000.000

2320 00CX

Subvenção econômica destinada a Implementação de projetos de Interesse social em áreas rurais

28 846

 

 

 

 

 

 

180.000.000

2320 00CX 6501

Subvenção econômica destinada a Implementação de projetos de Interesse social em áreas rurais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

 

 

 

 

 

 

180.000.000

 

Volume contratado (unidade): 2.000

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

180.000.000

TOTAL - FISCAL

2.180.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.180.000.000

 

  

 

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

6.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00WG

Apoio à Operação da Base Aérea de Canoas/RS considerando o Estado de Calamidade Pública

28 781

 

 

 

 

 

 

6.000.000

0909 00WG 6500

Apoio à Operação da Base Aérea de Canoas/RS considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 781

 

 

 

 

 

 

6.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3052

6.000.000

TOTAL - FISCAL

6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.000.000

 

  

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

61.797.095

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

31.050.572

1144 0294 6501

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

31.050.572

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

31.050.572

1144 0298

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

41.404

1144 0298 6501

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

41.404

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

41.404

1144 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

30.705.119

1144 0301 6501

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

30.705.119

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

30.705.119

1191

Agricultura Familiar e Agroecologia

 

140.099.964

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1191 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 608

 

 

 

 

 

 

140.099.964

1191 0281 6502

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 608

 

 

 

 

 

 

140.099.964

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

140.099.964

TOTAL - FISCAL

201.897.059

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

201.897.059

 

  

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

15.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00WH

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas

28 846

 

 

 

 

 

 

15.000.000.000

0909 00WH 6500

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

 

 

 

 

 

 

15.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

67

0

3042

15.000.000.000

TOTAL - FISCAL

15.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.000.000.000

 

 

*