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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.029, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Janaína Borges de Oliveira” o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É denominado “Rodovia Janaína Borges de Oliveira” o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024.

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