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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Conversão da Medida Provisória nº 1.246, de 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.246, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.

ANEXO

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

210.891.005

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 099F

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)

20 608

 

 

 

 

 

 

210.891.005

1144 099F 6501

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Produtor beneficiado (unidade): 26.000

20 608

 

 

 

 

 

 

210.891.005

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

210.891.005

TOTAL - FISCAL

210.891.005

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

210.891.005

 

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2303

Pesquisa e Inovação Agropecuária

 

20.000.000

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

2303 20Y6

Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária

20 572

 

 

 

 

 

 

5.994.500

2303 20Y6 6500

Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Pesquisa desenvolvida (unidade): 7

20 572

 

 

 

 

 

 

5.994.500

     

F

3-ODC

2

90

0

3000

5.994.500

2303 215C

Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa

20 572

           

14.005.500

2303 215C 6500

Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7

20 572

           

14.005.500

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

14.005.500

TOTAL - FISCAL

20.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.000.000

*