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Presidência da República |
LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024.