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Presidência da República |
LEI Nº 14.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Música Gospel. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024.