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Presidência da República |
LEI Nº 14.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024