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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2024.

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