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Presidência da República |
LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2024.