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Presidência da República |
LEI Nº 14.888, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
(Art. 1º da Lei nº 14.888, de 12 de junho de 2024)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação |
12 |
TOTAL |
12 |
(Art. 1º da Lei nº 14.888, de 12 de junho de 2024)
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
1 |
TOTAL |
2 |