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Presidência da República |
LEI Nº 14.882, DE 11 DE JUNHO DE 2024
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Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra