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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.870, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.

Art. 3º A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.

Art. 4º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

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