Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.865, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.

Art. 2º O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos Municípios, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

Parágrafo único. Os Municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, em sítio na internet do qual constem eventos relacionados por outros Municípios.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

*