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Presidência da República |
LEI Nº 14.798, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Parágrafo único. O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.