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Presidência da República |
LEI Nº 14.796, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Inscreve o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.