Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................
I - ............................................................................................................
a) um CCE 3.15;
b) dois CCE 3.14;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 3.15;
e) treze FCE 3.13; e
f) três FCE 3.12; e
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.
(Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023)
“RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO |
EM 1º DE JULHO DE 2025 |
EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025 |
QTD. TOTAL |
CCE 3.15 |
1 |
- |
1 |
CCE 3.14 |
2 |
- |
2 |
FCE 1.17 |
1 |
- |
1 |
FCE 3.15 |
1 |
1 |
2 |
FCE 3.13 |
8 |
5 |
13 |
FCE 3.12 |
3 |
- |
3 |
” (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-14 |
4,31 |
- |
- |
2 |
8,62 |
2 |
8,62 |
CCE-13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
CCE-7 |
1,39 |
2 |
2,78 |
- |
- |
-2 |
-2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
3 |
5,58 |
3 |
5,58 |
FCE-10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
- |
- |
-3 |
-3,81 |
FCE-5 |
0,60 |
3 |
1,80 |
- |
- |
-3 |
-1,80 |
TOTAL |
11 |
14,23 |
5 |
14,20 |
-6 |
-0,03 |
*