Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.001345/1997-80 do Ministério das Comunicações, invocando as razões presentes na sentença proferida na Ação Ordinária nº 2011.03.00.003225-2, que transitou em julgado,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.810.833/0001-80, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 643, de 17 de setembro de 2003, para executar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, em razão de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º, caput, inciso III, do Decreto de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.
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