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Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil – ProManguezal.
Art. 2º O ProManguezal visa à conservação, à recuperação e ao uso sustentável da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos associados aos manguezais do País, considerando-se as diversas pressões sobre o ecossistema, incluindo a mudança do clima.
Parágrafo único. Para assegurar a efetividade das ações de conservação, de recuperação e de uso sustentável dos manguezais do País, deve ser considerada a integralidade do ecossistema e a indissociabilidade de suas feições, constituídas por lavado, bosque de mangue e apicum.
Art. 3º São diretrizes do ProManguezal:
I - o reconhecimento das funções ecológica, geológica, genética, social, econômica, educacional, cultural e estética do ecossistema manguezal;
II - o reconhecimento dos serviços ecossistêmicos dos manguezais e o seu papel na mitigação e na adaptação à mudança do clima;
III - a articulação interfederativa entre as três esferas de Governo para o fortalecimento da gestão dos manguezais, por meio de instrumentos e mecanismos efetivos de governança;
IV - a articulação e a integração com políticas públicas dos demais órgãos e entidades da administração pública;
V - o incentivo ao estabelecimento de parcerias com o setor público e privado e o envolvimento de segmentos interessados para a implementação do ProManguezal;
VI - a abordagem ecossistêmica e de paisagem na gestão dos manguezais e de suas espécies;
VII - a gestão com base no conhecimento científico e nos melhores dados e informações existentes, aplicando o princípio da precaução em caso de ausência de certeza científica devido à insuficiência de dados, de informações ou de conhecimentos;
VIII - a valorização dos saberes tradicionais sobre a conservação e o uso sustentável dos manguezais;
IX - a melhoria da qualidade de vida dos povos e das comunidades tradicionais que dependem diretamente do ecossistema manguezal, bem como o uso sustentável dos seus recursos naturais por essas populações;
X - a incorporação da gestão de riscos relacionados ao clima no planejamento de ações para a conservação, a recuperação e o uso sustentável dos manguezais;
XI - o apoio ao desenvolvimento de metodologias e de indicadores para o monitoramento dos componentes da biodiversidade dos manguezais;
XII - o aumento da resiliência do manguezal, para garantir a estocagem de carbono no ecossistema e assegurar o seu papel na proteção da linha de costa, para a defesa contra eventos extremos e a redução de vulnerabilidades da zona costeira acentuadas com a mudança do clima; e
XIII - a promoção da justiça climática, o combate ao racismo ambiental e o aumento da resiliência das populações vulnerabilizadas e dos povos e das comunidades tradicionais que dependem do manguezal.
Art. 4º São eixos de implementação do ProManguezal, detalhados no Anexo a este Decreto:
I - a conservação e a recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada;
II - o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria das condições de produção e comercialização dos recursos dos manguezais pelos povos e pelas comunidades tradicionais;
III - a redução de vulnerabilidades socioambientais associadas à mudança do clima nos manguezais;
IV - a geração, a sistematização e a disseminação de conhecimento sobre os manguezais;
V - a capacitação e a sensibilização sobre os manguezais do Brasil; e
VI - o fortalecimento e a sustentabilidade financeira do ProManguezal.
Art. 5º A implementação do ProManguezal se dará em consonância com os seguintes instrumentos:
I - listas nacionais oficiais de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção;
II - planos de ação nacional para a conservação de espécies ameaçadas de extinção, nas áreas de intersecção com os manguezais brasileiros;
III - programas de monitoramento sistemático da biodiversidade dos manguezais;
IV - áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade;
V - Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa;
VI - plano de manejo, conselho e outros instrumentos de planejamento e de implementação das unidades de conservação, nos termos do disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
VII - planos e comitês de bacias hidrográficas em áreas de intersecção com manguezais, nos termos do disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
VIII - planos de recuperação para espécies de peixes e invertebrados costeiros e marinhos ameaçados de extinção;
IX - Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil;
X - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e os demais instrumentos previstos para a gestão da zona costeira;
XI - Plano Nacional sobre Mudança do Clima, instituído pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, e planos setoriais, regionais e locais de mitigação e adaptação;
XII - Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;
XIII - licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos do disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
XIV - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009;
XV - Fundo Amazônia, estabelecido pelo Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008;
XVI - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009;
XVII - Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989; e
XVIII - Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, previsto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Art. 6º Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - coordenar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação do ProManguezal;
II - identificar fontes de financiamento para o ProManguezal;
III - articular as ações do ProManguezal com os órgãos e as entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e com as demais políticas governamentais; e
IV - elaborar o plano de ação para a implementação do ProManguezal, com as ações, as metas e os indicadores para o seu desenvolvimento.
Parágrafo único. O plano de ação a que se refere o inciso IV do caput deverá ser elaborado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º O acompanhamento da implementação do ProManguezal ocorrerá no âmbito da Comissão Nacional de Biodiversidade.
Art. 8º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reportará, anualmente, ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima o andamento da implementação do ProManguezal.
Art. 9º Os recursos financeiros necessários para implementar as ações do ProManguezal serão provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II - fundos públicos e privados; e
III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Maria
Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024.
Eixos de implementação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil – ProManguezal
Eixo 1 – A conservação e a recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada
Visa garantir a manutenção da sociobiodiversidade e a função ecológica do manguezal, além de mitigar e eliminar os impactos e os vetores de pressão ao ecossistema.
Possui as seguintes linhas de ação:
- Incorporação de ações para a conservação e para a recuperação do ecossistema manguezal nos instrumentos de gestão territorial;
- Implementação e criação de unidades de conservação visando à proteção dos manguezais;
- Promoção de ações para a conservação das espécies ameaçadas presentes no ecossistema manguezal;
- Diagnóstico e implementação de ações para a recuperação de manguezais em áreas de situação de vulnerabilidade socioecológica, áreas degradadas ou em áreas prioritárias para restauração;
- Mitigação e controle de impactos e de vetores de pressão ao ecossistema manguezal;
- Controle da poluição e conservação dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a montante dos manguezais;
- Estímulo ao controle da poluição marinha que afeta os manguezais;
- Articulação para o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas nas áreas estuarinas;
- Controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras;
- Fortalecimento da fiscalização e do licenciamento ambiental em áreas de manguezais, em articulação com os entes responsáveis; e
- Promoção do envolvimento de diferentes agentes sociais no monitoramento participativo da biodiversidade do ecossistema manguezal, como gestores, pesquisadores, colaboradores, comunitários e voluntários, em suas diferentes etapas de planejamento, coleta, análise de dados, interpretação e disseminação de resultados.
Eixo 2 – O uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria das condições de produção e comercialização dos recursos dos manguezais pelos povos e pelas comunidades tradicionais
Visa promover o uso sustentável e a melhoria das condições de produção e comercialização dos recursos dos manguezais pelos povos e comunidades tradicionais, em bases sustentáveis.
Possui as seguintes linhas de ação:
- Identificação das atividades econômicas de povos e comunidades tradicionais considerando toda a cadeia e subprodutos, para promover ações para seu fortalecimento e sua valorização em bases sustentáveis;
- Incentivo ao uso de espécies nativas para a promoção da sociobioeconomia e da geração de renda sustentável às comunidades tradicionais;
- Promoção de medidas de fomento e mecanismos de crédito adequados aos povos e às comunidades tradicionais;
- Cadastramento das famílias em unidades de conservação federais de uso sustentável e outros territórios formalmente reconhecidos que possuem manguezal;
- Adoção de práticas sustentáveis que possibilitem a manutenção, a longo prazo, dos recursos naturais do manguezal, que são comercializados pelos povos e pelas comunidades tradicionais;
- Monitoramento participativo para obtenção de informações sobre o impacto do uso de espécies de interesse socioeconômico em unidades de conservação e proposição de ações de melhoria da gestão desses recursos naturais, para a sustentabilidade dos seus usos;
- Estímulo ao desenvolvimento do turismo de base comunitária realizado pelos povos e pelas comunidades tradicionais; e
- Reconhecimento e fortalecimento das redes de mulheres ligadas às cadeias produtivas do manguezal.
Eixo 3 – A redução de vulnerabilidades socioambientais associadas à mudança do clima nos manguezais
Visa ao aumento da resiliência do ecossistema manguezal e dos povos e comunidades tradicionais que dele dependem diretamente, no contexto da mudança do clima. Além disso, visa à promoção e ao fortalecimento do papel dos manguezais na mitigação e na adaptação à mudança do clima, com destaque para o armazenamento de carbono pelo ecossistema e o seu serviço ecossistêmico de proteção da costa.
Possui as seguintes linhas de ação:
- Apoio a ações de mitigação e adaptação à mudança do clima que favoreçam a reprodução social, econômica e cultural dos povos e das comunidades tradicionais que vivem dos manguezais, para reduzir o impacto negativo em âmbito socioeconômico e na saúde dessas comunidades;
- Produção de conhecimento sobre os riscos e os impactos da mudança do clima nos manguezais e nos povos e nas comunidades tradicionais que dependem desse ecossistema;
- Avaliar os impactos dos cenários de mudança do clima sobre os manguezais, a sua biodiversidade associada e os seus serviços ecossistêmicos, com a elaboração de diretrizes para a adaptação e o aprimoramento da gestão das unidades de conservação, do licenciamento ambiental e do planejamento territorial;
- Caracterização da vulnerabilidade dos manguezais aos diferentes aspectos da mudança do clima em escala local e regional;
- Identificação de estratégias de adaptação à mudança do clima da zona costeira baseada nos manguezais;
- Promoção de ações para a redução das vulnerabilidades das mulheres frente aos impactos da mudança do clima; e
- Apoio à elaboração de estudos para contabilização do estoque e do sequestro de carbono em áreas de manguezais.
Eixo 4 – A geração, a sistematização e a disseminação de conhecimento sobre os manguezais
Visa apoiar a geração, sistematização e disponibilização de informações sobre os manguezais do país.
Possui as seguintes linhas de ação:
- Promoção do monitoramento geoespacial, em escala apropriada, da cobertura vegetal dos manguezais, em toda a área de ocorrência no Brasil;
- Estímulo à pesquisa científica que subsidie a tomada de decisão e a implementação de ações de manejo, uso sustentável, recuperação e conservação do ecossistema manguezal;
- Promoção de ações para valorização e disseminação dos conhecimentos e saberes dos povos e das comunidades tradicionais que vivem nos manguezais, bem como sua incorporação nas ações de manejo, uso sustentável, recuperação e conservação do ecossistema manguezal;
- Valoração econômica do manguezal e dos seus serviços ecossistêmicos; e
- Promoção do uso de ferramentas online que armazenem, integrem e disponibilizem, de forma pública, acessível e em linguagem adequada, dados, informações, análises e documentos sobre a biodiversidade dos manguezais brasileiros.
Eixo 5 – A capacitação e a sensibilização sobre os manguezais do Brasil
Visa construir capacidades na sociedade e nos setores envolvidos com atividades que interferem nos manguezais sobre conservação, recuperação e uso sustentável dos manguezais.
Possui as seguintes linhas de ação:
- Promoção da capacitação de povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais que tenham relação direta com os manguezais, buscando garantir maior representatividade e participação social desses agentes nos diferentes espaços de participação e controle social;
- Desenvolvimento de ações de capacitação para aprimorar e fortalecer a capacidade dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente responsáveis pelas políticas ambientais que afetem os manguezais em suas respectivas jurisdições;
- Promoção de ações educativas voltadas aos diferentes segmentos da sociedade sobre a importância dos manguezais e a abordagem ecossistêmica como forma de diminuir ou eliminar os impactos negativos sobre os manguezais, e garantir seus serviços ecossistêmicos;
- Promoção de ações para valorizar a cultura associada ao manguezal e expandir o conhecimento do uso sustentável do ecossistema por meio de intercâmbio entre povos e comunidades tradicionais; e
- Estímulo a processos formativos de jovens para atuação na gestão participativa de seus territórios, de forma a possibilitar a renovação de lideranças comunitárias.
Eixo 6 – O fortalecimento e a sustentabilidade financeira do ProManguezal
Visa fortalecer a estrutura do ProManguezal, a formação de recursos humanos e sua permanência nos diversos postos de atuação dos órgãos e das entidades públicas ambientais, por meio da criação e da implementação de mecanismos de financiamento.
Possui as seguintes linhas de ação:
- Apoio à implementação de linha específica para zona costeira e marinha em fundos de financiamento de ações ambientais, como estratégia de sustentabilidade financeira do ProManguezal;
- Formação e disponibilização de pessoal técnico responsável pela implementação do ProManguezal nos diversos órgãos e entidades públicas federais ambientais;
- Capacitação dos beneficiários, dos gestores públicos, dos povos e das comunidades tradicionais para a captação de fundos; e
- Desenvolvimento de instrumentos econômicos visando à implementação do ProManguezal.
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