Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, até 31 de março de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
I - presidir a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a COP30, a ser criada por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - coordenar a elaboração de estudos que subsidiem a participação brasileira nos principais temas da COP30;
III - coordenar o tratamento dos temas ambientais da COP30, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, e com os diversos setores da sociedade civil;
IV - promover encontros com representantes da sociedade civil e com especialistas, com vistas a obter subsídios para a participação brasileira na COP30;
V - realizar, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ações de comunicação, divulgação e informação à sociedade brasileira quanto aos temas da COP30;
VI - representar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nas reuniões de caráter preparatório que antecedem a COP30;
VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30; e
VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30.
Art. 2º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Extraordinária para a COP30, na forma do Anexo.
Art. 3º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Extraordinária para a COP30:
I - um CCE 1.15; e
II - um CCE 3.13.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, por meio de remissão ao caput; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE |
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30 |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO NOVA |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
TOTAL |
2 |
8,88 |
*