ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de fevereiro de 2024.
Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.