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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023

 

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

 GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.

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