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Presidência da República |
LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023
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Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.