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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.610 DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2023

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