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Presidência da República |
LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2023.