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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º  Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:

I - trinta dias contínuos; ou

II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.

§ 4º  Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.” (NR)

Art. 2º  Aplica-se o disposto no Anexo III e no § 3º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 2002, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º  O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º  Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023. 

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002) 

“Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País 

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial

508,38

455,00

401,61

B) Oficiais-Generais

433,49

387,86

342,23

C) Oficiais-Superiores

409,58

366,46

323,25

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

381,14

341,02

300,90

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

381,14

341,02

300,90

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

316,54

283,22

249,90

G) Demais Praças e Praças Especiais

316,54

283,22

249,90

” (NR)

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