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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.621, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

f)  ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2023 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

7.758.288

0

1.025.622.078

1.033.380.366

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

144.879.124

313.047.460

2.294.182.973

2.752.109.557

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.003.534

30.000.000

8.044.484.760

8.122.488.294

25000

Ministério da Fazenda

7.053.001.902

0

6.923.868.821

13.976.870.723

26000

Ministério da Educação

439.626.402

834.396.418

28.764.828.584

30.038.851.404

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.165.558

0

779.781.812

791.947.370

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

121.926.870

273.845.490

3.077.444.477

3.473.216.837

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

8.731.504

6.200.000

2.154.290.524

2.169.222.028

36000

Ministério da Saúde

11.384.699.256

3.497.298.671

25.519.171.398

40.401.169.325

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.816.116

336.307.546

17.987.474.062

18.364.597.724

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

58.846.732

49.000.000

900.458.174

1.008.304.906

41000

Ministério das Comunicações

26.542.742

9.882.854

680.088.370

716.513.966

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

191.045.752

16.350.000

1.176.223.394

1.383.619.146

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

33.867.010

5.500.000

1.431.916.371

1.471.283.381

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.486.886.149

1.486.886.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

36.998.636

48.442.955

1.308.582.324

1.394.023.915

51000

Ministério do Esporte

338.538.514

43.855.066

516.456.064

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

156.251.324

475.950.397

12.495.222.525

13.127.424.246

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

261.900.720

781.171.982

8.604.154.739

9.647.227.441

54000

Ministério do Turismo

24.924.530

111.137.819

439.909.630

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

494.331.984

338.395.794

9.839.898.508

10.672.626.286

56000

Ministério das Cidades

172.840.933

482.842.666

19.070.997.768

19.726.681.367

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

19.838.942

5.292.366

269.806.281

294.937.589

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

527.060.035

527.060.035

65000

Ministério das Mulheres

56.685.148

0

122.480.466

179.165.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

13.178.165

0

96.806.020

109.984.185

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

436.468.089

456.468.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

64.065.008

64.265.008

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

92.942.491

12.990.457

308.958.622

414.891.570

83000

Banco Central do Brasil

0

0

334.098.441

334.098.441

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

164.913.265.635

193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

265.582

355.157

424.732

532.947

639.663

756.378

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.261.599

1.407.696

1.553.793

1.758.579

1.947.857

2.138.643

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.666.578

3.130.481

3.594.383

4.387.610

5.180.837

5.974.065

25000 Ministério da Fazenda

3.407.864

3.652.874

3.897.885

4.544.610

5.191.336

5.203.062

26000 Ministério da Educação

13.546.792

15.825.605

17.504.417

20.441.011

23.377.606

26.764.200

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

163.764

165.207

166.651

210.270

253.888

297.507

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.459.675

1.649.548

1.839.421

2.249.645

2.596.370

2.838.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

32000 Ministério de Minas e Energia

257.576

288.339

319.102

396.097

473.091

550.086

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.385

9.675

10.965

13.760

16.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

83.257

95.512

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

46.533

52.813

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

217.482

228.018

238.553

255.380

262.208

268.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.146.523

1.289.835

1.433.146

1.728.654

1.939.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

11.985.051

13.638.132

15.291.214

18.978.516

22.665.818

25.693.120

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

82.153

94.791

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

51.500

56.784

62.168

70.417

84.720

99.023

37000 Controladoria-Geral da União

64.423

74.334

84.245

105.720

127.194

148.668

39000 Ministério dos Transportes

7.395.991

8.418.718

9.441.445

11.841.130

14.240.816

16.640.501

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

107.455

118.602

129.749

148.901

158.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

348.177

407.004

465.831

593.290

720.749

848.208

41000 Ministério das Comunicações

362.700

377.906

393.112

411.271

429.430

447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

108.416

120.449

132.482

158.552

184.623

195.694

42000 Ministério da Cultura

783.206

813.021

842.835

913.735

984.634

1.055.533

42206 Agência Nacional do Cinema**

23.348

26.940

30.532

38.315

46.097

53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

478.128

538.171

598.215

751.059

903.904

1.056.749

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

115.792

132.375

148.958

180.889

212.819

248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

790.445

885.747

981.049

1.121.210

1.298.040

1.474.871

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.908.015

3.057.637

3.207.259

3.356.883

3.506.505

3.724.002

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

521.805

593.892

665.979

835.132

1.004.285

1.173.438

51000 Ministério do Esporte

239.008

266.548

294.088

338.757

383.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

5.507.910

6.278.529

7.289.148

8.418.242

9.492.851

10.442.556

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.647.162

3.987.725

4.328.287

4.938.815

5.534.288

6.129.761

54000 Ministério do Turismo

188.478

216.062

218.646

224.245

229.844

235.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.891.455

5.491.646

6.091.837

7.249.552

8.407.268

9.564.983

56000 Ministério das Cidades

6.081.641

6.959.115

7.836.590

9.886.874

11.937.157

13.987.441

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

116.916

134.903

152.890

191.862

230.834

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.651

3.059

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

248.821

283.195

317.568

384.882

452.196

518.510

65000 Ministério das Mulheres

50.691

58.490

66.289

83.186

100.083

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

38.718

45.838

52.958

67.219

81.480

95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

154.853

177.855

200.856

252.128

303.400

354.672

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

27.374

32.361

37.348

45.587

54.826

64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

16.345

18.019

19.693

24.218

28.743

33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

94.335

108.848

123.361

154.806

186.251

217.696

83000 Banco Central do Brasil

164.578

189.220

213.862

256.107

298.353

336.598

84000 Ministério dos Povos Indígenas

104.521

119.524

134.527

167.034

198.541

225.048

Total

72.235.171

81.877.699

91.115.328

109.051.931

126.776.208

143.470.819

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

57

66

74

82

90

98

Total

5.891

6.732

7.574

8.415

9.257

10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

54.778

63.205

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

34.120

35.510

36.901

38.940

40.548

42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

733.344

923.932

1.114.520

1.390.819

1.667.118

1.943.417

25000 Ministério da Fazenda

807.820

941.701

1.148.810

1.288.944

1.429.078

1.560.609

26000 Ministério da Educação

336.229

337.225

338.222

339.218

340.214

341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

54.075

55.280

56.485

57.813

59.141

60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

52.715

60.825

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

22.134

24.985

27.836

32.514

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

15.422

17.795

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

79.256

90.680

100.104

113.522

126.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

1.040.000

1.148.000

1.256.000

1.436.000

1.564.000

1.690.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.003

2.311

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

11.761

12.877

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.898

2.190

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.400

4.500

6.500

8.346

10.041

11.736

39000 Ministério dos Transportes

80.178

104.436

128.694

148.753

168.812

188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

90.184

101.750

113.317

138.378

163.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.222

34.225

34.228

34.236

34.243

34.250

41000 Ministério das Comunicações

192.043

223.690

255.337

288.808

322.279

355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.836

4.836

4.836

4.836

4.836

4.836

42000 Ministério da Cultura

4.421

4.701

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

129.006

144.238

159.470

192.472

220.474

248.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

8.398

8.677

8.956

9.658

10.359

11.061

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.607

3.009

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

67.077

69.872

72.667

75.462

78.257

86.709

52000 Ministério da Defesa

967.440

1.118.455

1.259.471

1.523.344

1.717.217

1.897.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

26.560

30.646

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

480

554

628

788

948

1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

100

100

100

100

100

100

56000 Ministério das Cidades

80.903

92.903

104.903

131.656

158.409

185.161

63000 Advocacia-Geral da União

4.275

5.130

5.985

6.840

7.695

8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

35.445

40.898

46.351

58.166

69.981

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

46.418

53.785

61.151

76.214

91.276

102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.066

8.154

9.241

11.596

13.952

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

389

449

509

638

768

898

Total

5.030.002

5.771.524

6.574.175

7.686.034

8.670.311

9.617.042

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

63.169

70.692

78.215

85.739

93.262

100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

77.904

86.891

95.877

99.864

103.850

107.836

26000 Ministério da Educação

616.044

713.396

810.747

908.099

1.005.451

1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

224.289

261.192

298.096

334.999

371.902

408.806

36000 Ministério da Saúde

13.140

15.017

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

32

37

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

16.238

26.411

33.981

38.346

42.612

46.877

Total

1.010.817

1.173.636

1.333.852

1.485.863

1.637.775

1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

4.237

4.543

4.848

5.153

5.458

5.764

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

43.144

49.007

54.871

60.734

66.597

72.460

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

12.393.467

14.163.962

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

4.486.946

5.127.939

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

5.460

6.300

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

7.006

8.283

9.561

12.096

14.631

17.167

26000 Ministério da Educação

97.283

112.250

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.633

6.500

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51.003

58.850

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

3.178

3.667

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

42.503

42.503

42.503

42.503

42.503

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

146.900

169.500

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

7.800

9.000

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

8.125

9.175

10.225

12.733

15.242

17.750

42000 Ministério da Cultura

18.977

21.897

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

4.454

5.139

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.972

4.583

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.863

2.150

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

44.789

51.680

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

29.438

33.967

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

553.033

753.500

953.967

1.388.311

1.822.656

2.257.000

54000 Ministério do Turismo

1.669

3.339

30.008

87.792

145.575

203.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

10.175

10.458

10.742

11.364

11.987

12.610

56000 Ministério das Cidades

1.337.267

1.543.000

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

2.383

2.750

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

5.832

6.565

7.298

8.887

10.476

12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas

433

500

567

711

856

1.000

Total

2.390.767

2.867.389

3.369.012

4.455.870

5.542.727

6.629.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

54.188

61.985

69.782

77.579

85.376

93.173

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

164.401

188.467

212.534

236.600

260.666

284.732

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

39.609

46.802

53.995

61.188

68.381

75.574

25000 Ministério da Fazenda

300.836

321.776

342.717

363.658

384.598

405.539

26000 Ministério da Educação

7.281.048

8.296.230

9.311.412

10.326.594

11.091.776

11.856.958

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.922

10.485

12.049

13.613

15.177

16.741

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.691.644

1.869.452

2.125.897

2.382.343

2.638.788

2.895.234

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

483

560

638

715

793

870

32000 Ministério de Minas e Energia

55.892

64.084

72.277

80.469

88.661

96.853

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.824

5.650

6.475

7.300

8.125

8.951

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

3.572

4.177

4.781

5.386

5.990

6.595

32396 Agência Nacional de Mineração**

7.584

8.863

10.142

11.421

12.700

13.979

33000 Ministério da Previdência Social

194.597

217.043

239.489

261.935

284.381

306.827

35000 Ministério das Relações Exteriores

415.964

475.472

534.980

594.488

653.995

713.503

36000 Ministério da Saúde

73.203.138

83.424.608

93.670.022

103.915.436

114.160.849

122.906.263

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

9.340

10.875

12.410

13.945

15.479

17.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

3.339

3.877

4.414

4.952

5.489

6.027

37000 Controladoria-Geral da União

12.761

14.971

17.182

19.393

21.603

23.814

39000 Ministério dos Transportes

40.798

47.036

53.275

59.513

65.752

71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

1.681

2.046

2.412

2.778

3.144

3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

61.906

82.155

102.404

122.653

142.902

163.151

41000 Ministério das Comunicações

9.069

10.538

12.007

13.475

14.944

16.412

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.093

3.459

3.825

4.191

4.557

4.922

42000 Ministério da Cultura

18.018

20.822

23.626

26.430

29.235

32.039

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.841

2.160

2.479

2.798

3.118

3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

31.611

37.148

42.684

48.221

53.758

59.294

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

175.140

203.691

232.243

260.794

289.346

317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

379.928

430.362

480.795

531.229

581.663

632.097

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

359.934

411.543

463.153

514.763

566.372

617.982

52000 Ministério da Defesa

3.755.418

4.245.661

4.735.903

5.226.146

5.677.388

5.749.630

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

51.252

57.748

61.745

65.741

69.737

73.734

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

99.877.069

113.803.060

127.729.051

141.655.042

155.581.033

169.507.024

56000 Ministério das Cidades

59.351

95.194

107.094

118.993

130.892

142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

66.031

75.822

85.613

95.404

105.195

114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.103

2.458

2.813

3.168

3.523

3.878

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

7.854

9.230

10.606

11.983

13.359

14.735

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.076

2.413

2.749

3.085

3.422

3.758

83000 Banco Central do Brasil

140.745

161.237

181.730

202.223

222.716

243.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas

10.076

11.566

13.056

14.547

16.037

17.527

Total

188.508.960

214.742.813

241.052.804

267.362.795

293.383.786

317.525.777

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

Total

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

176.984

279.203

302.785

326.367

349.949

373.530

33000 Ministério da Previdência Social

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

258.294

282.051

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

4.800

5.762

6.725

7.687

8.649

9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

2.464.483

2.816.552

3.178.621

3.740.690

4.322.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.943.427

3.427.985

3.820.907

4.413.829

5.026.750

5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

218.552

229.417

249.487

264.312

1.474.428

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

93.702

94.263

94.093

120.508

584.111

Concessões e Permissões

1.067

2.731

1.713

494

424

2.820

9.249

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

17

17

21

56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.779

2.649

2.633

3.865

16.943

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.954

4.693

4.812

6.206

30.065

Exploração de Recursos Naturais

23.051

20.631

10.988

19.021

18.005

10.454

102.151

Dividendos e Participações

6.389

2.798

21.929

6.518

4.035

7.865

49.533

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.752

3.317

3.403

2.621

20.039

Demais Receitas

4.520

14.523

8.124

7.796

34.503

10.305

79.771

TOTAL

410.920

380.356

366.493

368.186

411.412

428.978

2.366.344

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

8.941

10.815

12.203

10.682

60.463

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.475

2.911

743

7

6.159

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

10.041

9.788

10.826

10.271

58.678

IPI - Fumo

914

333

380

1.258

1.099

1.123

5.106

IPI - Bebidas

448

390

420

281

420

536

2.496

IPI - Automóveis

864

776

845

568

601

610

4.264

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

3.717

4.509

5.067

4.406

25.041

IPI - Outros

2.950

3.734

4.680

3.173

3.638

3.595

21.771

Imposto de Renda

145.151

120.427

103.484

98.868

110.946

122.840

701.716

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

21.674

10.270

9.505

12.218

63.410

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

28.813

47.543

46.743

31.693

278.012

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

52.997

41.055

54.698

78.929

360.294

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

15.102

15.687

28.653

31.971

164.719

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

24.960

14.342

15.142

30.825

118.514

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

9.676

7.924

7.753

12.694

57.869

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.259

3.101

3.151

3.439

19.192

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

9.591

10.465

10.509

10.566

61.403

Imposto Territorial Rural

99

93

99

116

2.274

414

3.096

Conveniado

89

84

89

105

2.047

373

2.786

Não Conveniado

10

9

10

12

227

41

310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

46.904

51.869

55.479

57.604

300.951

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.743

14.208

14.929

15.288

84.493

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

17.451

25.877

25.948

18.987

153.982

CIDE - Combustíveis

2

-173

4

320

563

550

1.268

Contribuição para o FUNDAF

229

333

340

98

112

97

1.208

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

5.478

4.146

4.955

17.006

41.077

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.334

996

1.639

1.138

7.999

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.390

1.331

1.413

1.562

8.972

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

2.753

1.819

1.903

14.306

24.105

Incentivos Fiscais

-

-

-

-64

0

-

-65

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

218.552

229.417

249.487

264.312

1.474.428

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

II

III

1. I - Receitas

38.677

60.368

2. II - Despesas

43.368

66.976

2.1 Investimentos

5.829

8.557

2.2 Demais Despesas (*)

37.539

58.419

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-4.691

-6.607

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás -R$ 415,8 milhões; EMGEA -R$ 472,1 milhões; Eletronuclear -R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON -R$ 3.592,9 milhões.

ANEXO XVI

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.525.954

2.366.344

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

960.692

1.474.493

1.2 Incentivos Fiscais

-64

-65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

369.510

584.111

1.4 Outras Receitas

195.816

307.805

2. Transferências a Entes Subnacionais

296.301

457.065

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

234.487

361.180

2.2 Demais

61.814

95.885

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.229.653

1.909.279

4. Despesas

1.364.480

2.051.414

4.1 Benefícios Previdenciários

597.945

867.215

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

227.497

362.094

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

205.546

301.026

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

333.491

521.078

5. Primário do Governo Central

-134.827

-142.134

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

93.608

140.969

5.2 Resultado Primário da Previdência

-228.435

-283.104

6. Meta Fiscal LDO

-134.827

-65.906

7. Compensação da Meta LDO

25.979

172.259

8.  Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-160.807

-238.165

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-4.691

-6.607

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9)

-139.518

-148.742

ANEXO XVII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.933

306.982

380.522

392.043

327.224

359.710

2.051.414

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

180.055

157.714

134.697

134.572

867.215

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

55.702

64.253

56.520

78.077

362.094

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.504

63.182

55.454

45.045

50.435

301.026

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

16.889

12.539

7.842

6.694

72.046

Anistiados

24

26

27

37

28

41

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

858

5.012

1.323

4.224

11.416

Benefícios de Legislação Especial

113

119

123

135

135

185

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

15.182

16.573

15.599

15.220

91.409

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

17

17

21

56

Créditos Extraordinários

288

312

356

1.430

1.430

1.438

5.255

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

304

229

219

326

1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.149

7.028

38.367

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

712

665

661

772

3.791

ADO nº 25 (a partir de 2020)

664

664

664

673

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

2.634

3.273

3.474

6.522

20.428

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

16.277

2.705

2.474

2.380

25.561

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.171

2.914

6.154

4.692

4.320

23.682

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

37

42

34

44

158

Transferências Multas ANEEL

250

324

309

352

353

552

2.140

Impacto Primário do FIES

348

266

325

-330

-51

-1

557

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.889

76.396

81.584

114.622

90.962

96.626

521.078

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

4.279

11.729

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

3

13

17

2.834

1.588

2.174

6.630

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.048

54.666

53.420

66.296

55.127

52.950

330.505

Discricionárias Total

12.799

18.472

23.869

33.763

29.423

36.679

155.005

 ANEXO XVIII

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

148.061

-43.082

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

453.993

191.663

645.656

494.644

-151.012

Total

1.869.183

1.005.066

2.874.249

2.680.155

-194.094

Dados SIAFI 24/07/2023

ANEXO XIX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

1.023.789

1.023.789

-

143.475

1.167.263

882.789

-284.475

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.281.583

2.281.583

-

3.442.048

5.723.631

2.281.583

-3.442.048

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.027.318

8.027.318

-

1.402.593

9.429.911

8.025.318

-1.404.593

25000 Ministério da Fazenda

6.923.869

6.923.869

-

1.728.508

8.652.377

6.773.670

-1.878.707

26000 Ministério da Educação

28.540.329

28.540.329

-

9.018.412

37.558.741

28.208.311

-9.350.430

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

766.782

766.782

-

63.925

830.707

766.782

-63.925

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.959.744

2.959.744

-

796.958

3.756.702

2.959.744

-796.958

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.129

51.899

42.770

-9.129

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

73.726

703.722

585.676

-118.046

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.128

196.838

160.710

-36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.562

225.987

187.425

-38.562

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.523

117.730

94.208

-23.523

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

389.119

2.347.155

1.958.035

-389.119

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

187.921

2.342.212

2.154.291

-187.921

36000 Ministério da Saúde

25.476.668

25.476.668

-

6.980.161

32.456.830

25.736.894

-6.719.936

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

39.373

233.335

193.962

-39.373

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.011

122.771

110.759

-12.011

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

34.664

183.332

148.668

-34.664

39000 Ministério dos Transportes

17.648.474

17.648.474

-

5.475.975

23.124.449

16.829.372

-6.295.077

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

108.977

449.682

340.705

-108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

268.301

1.150.759

882.458

-268.301

41000 Ministério das Comunicações

662.338

662.338

-

558.982

1.221.321

803.338

-417.982

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

60.908

261.439

200.531

-60.908

42000 Ministério da Cultura

1.132.430

1.132.430

-

271.720

1.404.150

1.062.336

-341.814

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

218.815

1.640.454

1.305.224

-335.229

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

54.398

303.148

248.750

-54.398

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.285

59.165

53.880

-5.285

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.486.886

1.486.886

-

1.015.309

2.502.196

1.485.987

-1.016.208

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

3.251.584

6.725.760

3.730.020

-2.995.740

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.304.282

1.304.282

-

321.919

1.626.202

1.262.889

-363.313

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

322.359

735.455

413.096

-322.359

52000 Ministério da Defesa

12.427.289

12.427.289

-

6.359.075

18.786.364

12.392.287

-6.394.077

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.597.155

5.597.155

-

6.429.383

12.026.538

6.191.053

-5.835.485

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

648.431

688.300

236.551

-451.749

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.835.649

9.835.649

-

518.955

10.354.603

9.565.083

-789.520

56000 Ministério das Cidades

15.984.998

15.984.998

-

5.402.478

21.387.476

14.172.603

-7.214.873

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

957

7.075

6.118

-957

63000 Advocacia-Geral da União

527.060

527.060

-

139.045

666.105

527.060

-139.045

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

34.128

151.108

116.980

-34.128

67000 Ministério da Igualdade Racial

96.806

96.806

-

2.635

99.441

95.741

-3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

436.468

436.468

-

91.455

527.923

436.468

-91.455

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

64.065

64.065

-

11.343

75.408

64.065

-11.343

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.780

154.388

135.607

-18.780

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

297.959

297.959

-

151.604

449.563

297.959

-151.604

83000 Banco Central do Brasil

334.098

334.098

-

35.795

369.893

336.598

-33.295

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

54.286

280.232

225.946

-54.286

SUBTOTAL

157.346.424

157.346.424

-

56.255.297

213.601.721

154.960.107

-58.641.614

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.864.735

30.110.678

21.245.943

-8.864.735

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.225.463

14.917.371

7.691.908

-7.225.463

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

314.249

7.881.140

6.629.585

-1.251.555

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

15.016.427

15.016.427

-

-15.016.427

TOTAL

193.851.167

193.851.167

-

87.676.170

281.527.337

190.527.543

-90.999.793

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO XX

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

93.173

93.173

-

8.858

102.032

93.173

-8.858

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

284.732

284.732

-

92.438

377.170

284.732

-92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.574

73.574

-

7.539

81.113

75.574

-5.539

25000 Ministério da Fazenda

351.039

351.039

-

4.373

355.411

405.539

50.127

26000 Ministério da Educação

11.888.501

11.888.501

-

700.807

12.589.309

11.888.501

-700.807

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.866

23.866

-

1.290

25.156

23.866

-1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.268.764

3.268.764

-

1.412.165

4.680.930

3.268.764

-1.412.165

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

870

870

-

54

924

870

-54

32000 Ministério de Minas e Energia

96.853

96.853

-

4.523

101.377

96.853

-4.523

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.951

8.951

-

739

9.690

8.951

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.595

6.595

-

457

7.051

6.595

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.979

13.979

-

1.466

15.446

13.979

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

326.827

326.827

-

24.387

351.214

326.827

-24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores

713.503

713.503

-

754

714.257

713.503

-754

36000 Ministério da Saúde

130.491.369

130.491.369

-

11.668.092

142.159.460

130.491.339

-11.668.122

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

17.014

17.014

-

1.233

18.247

17.014

-1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.027

6.027

-

424

6.451

6.027

-424

37000 Controladoria-Geral da União

23.814

23.814

-

2.029

25.843

23.814

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

71.990

71.990

-

4.931

76.921

71.990

-4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.342

10.342

-

844

11.186

10.342

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

163.151

163.151

-

8.133

171.285

163.151

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

16.412

16.412

-

4.996

21.409

16.412

-4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.534

14.534

-

1.093

15.627

14.534

-1.093

42000 Ministério da Cultura

32.039

32.039

-

1.653

33.693

32.039

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.437

3.437

-

237

3.674

3.437

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.294

59.294

-

3.958

63.252

59.294

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.897

317.897

-

37.190

355.087

317.897

-37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

632.097

632.097

-

7.406

639.503

632.097

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.108

618.108

-

8.080

626.188

618.108

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.694.458

10.694.458

-

2.761.856

13.456.314

10.694.458

-2.761.856

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.734

73.734

-

22.815

96.549

73.734

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.507.024

169.507.024

-

114.471

169.621.495

169.507.024

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.913

162.704

142.791

-19.913

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

114.986

114.986

-

21.407

136.393

114.986

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.878

3.878

-

284

4.163

3.878

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.735

14.735

-

1.088

15.823

14.735

-1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.758

3.758

-

1.672

5.430

3.758

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

243.209

243.209

-

18.816

262.025

243.209

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.527

17.527

-

3.228

20.755

17.527

-3.228

Total

330.448.978

330.448.978

-

16.977.680

347.426.658

330.505.448

-16.921.210

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXI

(Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

 

 

           

R$1,00

   

 

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)

Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Dotação

Créditos em tramitação (***)

Subtotal

Geral

   

 

 

 

 

 

 

20000

Presidência da República

93.173.174

1.033.380.366

0

1.033.380.366

0

0

1.126.553.540

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

284.731.821

2.752.109.557

0

2.752.109.557

0

0

3.036.841.378

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.574.401

8.122.488.294

44.320.014

8.166.808.308

0

0

8.240.382.709

25000

Ministério da Fazenda

351.038.553

13.976.870.723

0

13.976.870.723

0

-93.198.462

14.234.710.814

26000

Ministério da Educação

11.888.501.457

30.038.851.404

0

30.038.851.404

0

-332.017.890

41.595.334.971

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.865.659

791.947.370

0

791.947.370

0

0

815.813.029

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.268.764.292

3.473.216.837

0

3.473.216.837

0

0

6.741.981.129

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

870.396

42.769.864

0

42.769.864

0

0

43.640.260

32000

Ministério de Minas e Energia

96.853.299

637.329.387

-44.320.014

593.009.373

0

0

689.862.672

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

8.950.567

160.710.000

0

160.710.000

0

0

169.660.567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

6.594.847

187.424.640

0

187.424.640

0

0

194.019.487

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

13.979.324

94.207.555

0

94.207.555

0

0

108.186.879

33000

Ministério da Previdência Social

326.826.574

1.958.035.055

0

1.958.035.055

0

0

2.284.861.629

35000

Ministério das Relações Exteriores

713.503.148

2.169.222.028

0

2.169.222.028

0

0

2.882.725.176

36000

Ministério da Saúde

130.491.338.724

40.401.169.325

0

40.401.169.325

0

-452.024.356

170.440.483.693

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.014.358

193.962.469

0

193.962.469

0

0

210.976.827

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

6.026.732

110.759.400

0

110.759.400

0

0

116.786.132

37000

Controladoria-Geral da União

23.813.728

150.501.721

0

150.501.721

0

0

174.315.449

39000

Ministério dos Transportes

71.989.905

18.364.597.724

0

18.364.597.724

0

-819.101.757

17.617.485.872

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

10.342.057

340.705.200

0

340.705.200

0

0

351.047.257

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

163.151.177

1.008.304.906

0

1.008.304.906

0

0

1.171.456.083

41000

Ministério das Comunicações

16.412.400

716.513.966

0

716.513.966

0

0

732.926.366

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

14.534.051

200.530.589

0

200.530.589

0

0

215.064.640

42000

Ministério da Cultura

32.039.138

1.383.619.146

0

1.383.619.146

0

-27.001.455

1.388.656.829

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

3.436.849

53.879.980

0

53.879.980

0

0

57.316.829

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.294.451

1.471.283.381

0

1.471.283.381

0

-97.505.254

1.433.072.578

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.741.746

248.749.933

0

248.749.933

0

0

251.491.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.896.904

1.486.886.149

-899.000

1.485.987.149

0

0

1.803.884.053

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

632.097.151

3.483.341.968

0

3.483.341.968

0

-88.398.542

4.027.040.577

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.108.362

1.394.023.915

899.000

1.394.922.915

0

-24.001.293

1.989.029.984

51000

Ministério do Esporte

0

898.849.644

0

898.849.644

0

0

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

10.694.457.685

13.127.424.246

0

13.127.424.246

0

-35.001.886

23.786.880.045

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.733.721

9.647.227.441

0

9.647.227.441

0

-156.101.647

9.564.859.515

54000

Ministério do Turismo

0

575.971.979

0

575.971.979

0

0

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.507.023.666

10.672.626.286

0

10.672.626.286

0

-262.205.808

179.917.444.144

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

19.726.681.367

0

19.726.681.367

0

-835.296.351

19.034.176.421

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

294.937.589

0

294.937.589

0

0

294.937.589

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

383.664

6.118.029

0

6.118.029

0

0

6.501.693

63000

Advocacia-Geral da União

114.985.757

527.060.035

0

527.060.035

0

0

642.045.792

65000

Ministério das Mulheres

0

179.165.614

0

179.165.614

0

0

179.165.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

109.984.185

0

109.984.185

0

0

109.984.185

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

456.468.089

0

456.468.089

0

0

457.468.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.878.420

64.265.008

0

64.265.008

0

0

68.143.428

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

14.735.222

135.607.258

0

135.607.258

0

0

150.342.480

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.757.817

414.891.570

0

414.891.570

0

0

418.649.387

83000

Banco Central do Brasil

243.208.601

334.098.441

0

334.098.441

0

0

577.307.042

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.526.893

232.347.236

0

232.347.236

0

0

249.874.129

   

 

 

0

 

 

 

 

 

                                  Total

330.448.948.096

193.851.116.869

0

193.851.116.869

0

-3.221.854.701

521.078.210.264

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXII

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 DE AGOSTO DE 2022

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2

25000

Ministério da Fazenda

93.198.462

26000

Ministério da Educação

332.017.890

36000

Ministério da Saúde

452.024.356

39000

Ministério dos Transportes

819.101.757

42000

Ministério da Cultura

27.001.455

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

97.505.254

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.398.542

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.001.293

52000

Ministério da Defesa

35.001.886

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

156.101.647

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

262.205.808

56000

Ministério das Cidades

835.296.351

TOTAL

3.221.854.701

*