ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, e posteriormente republicada no dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 13 de setembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2023