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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Exposição de motivos |
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da
Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra
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