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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.111, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.3.2022 - Edição extra
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1031 |
Agropecuária Sustentável |
1.200.000.000 |
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Operações Especiais |
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20 608 |
1031 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
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1.200.000.000 |
20 608 |
1031 0281 6500 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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1.200.000.000 |
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F |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
1.200.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
1.200.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
1.200.000.000 |
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