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Presidência da República |
LEI Nº 14.472, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022