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Presidência da República |
LEI Nº 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022
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Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Presidente Tancredo de Almeida Neves é declarado Patrono da Redemocratização Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra