Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.306, DE 3 DE MARÇO DE 2022

 

Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.

Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2022

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