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Presidência da República |
Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.002668/2003-17 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 2010, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.486.661/0001-92, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24E, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
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