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Presidência da República |
Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:
a) os § 1º e § 2º do art. 2º;
b) o art. 3º-A;
c) o parágrafo único do art. 16; e
d) o art. 33-A; e
II - o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 - Edição extra
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