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Presidência da República |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 4º e art. 5º, caput, alínea “f”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e na Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta dos Processos Codevasf nº 59500.000725/2017-66 e nº 59500.000267/2020-61,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, a área de terras inseridas no Projeto do Canal Xingó, Fase I, Lote I, localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, delimitada pelas seguintes coordenadas topográficas: inicia-se o perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 612.813,176 m e N: 8.940.601,538 m com azimute 287° 59' 57,50'' e distância de 2.008,59 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 610.902,890 m e N: 8.941.222,202 m com azimute 272° 53' 50,91'' e distância de 967,28 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 609.936,846 m e N: 8.941.271,097 m com azimute 252° 07' 43,43'' e distância de 231,11 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 609.716,884 m e N: 8.941.200,173 m com azimute 285° 09' 40,51'' e distância de 328,39 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 609.399,924 m e N: 8.941.286,059 m com azimute 284° 21' 42,79'' e distância de 2.518,13 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 606.960,485 m e N: 8.941.910,671 m com azimute 283° 59' 02,63'' e distância de 1.079,63 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 605.912,855 m e N: 8.942.171,565 m com azimute 268° 20' 11,96'' e distância de 3.105,00 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 602.809,166 m e N: 8.942.081,437 m com azimute 342° 18' 32,31'' e distância de 1.327,41 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 602.405,789 m e N: 8.943.346,068 m com azimute 347° 50' 02,18'' e distância de 2.858,31 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 601.803,413 m e N: 8.946.140,179 m com azimute 345° 10' 41,31'' e distância de 5.386,67 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 600.425,424 m e N: 8.951.347,613 m com azimute 314° 20' 56,21'' e distância de 1.986,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 599.005,232 m e N: 8.952.735,891 m com azimute 263° 20' 16,89'' e distância de 2.268,37 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 596.752,180 m e N: 8.952.472,734 m com azimute 241° 28' 45,31'' e distância de 3.180,37 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 593.957,765 m e N: 8.950.954,180 m com azimute 245° 46' 21,64'' e distância de 123,56 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 593.845,085 m e N: 8.950.903,475 m com azimute 193° 23' 31,91'' e distância de 123,23 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 593.816,544 m e N: 8.950.783,600 m com azimute 170° 44' 56,27'' e distância de 145,02 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 593.839,858 m e N: 8.950.640,463 m com azimute 163° 03' 46,21'' e distância de 369,43 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 593.947,482 m e N: 8.950.287,055 m com azimute 185° 50' 30,12'' e distância de 84,84 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 593.938,847 m e N: 8.950.202,656 m com azimute 201° 02' 13,23'' e distância de 106,47 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 593.900,628 m e N: 8.950.103,284 m com azimute 331° 26' 25,15'' e distância de 639,81 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 593.594,753 m e N: 8.950.665,239 m com azimute 331° 26' 25,47'' e distância de 266,44 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 593.467,373 m e N: 8.950.899,263 m com azimute 331° 26' 25,60'' e distância de 468,82 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 593.243,244 m e N: 8.951.311,036 m com azimute 260° 46' 33,52'' e distância de 1.594,49 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 591.669,371 m e N: 8.951.055,447 m com azimute 260° 46' 33,73'' e distância de 1.590,32 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 590.099,614 m e N: 8.950.800,528 m com azimute 260° 46' 33,48'' e distância de 634,52 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 589.473,296 m e N: 8.950.698,817 m com azimute 40° 14' 09,97'' e distância de 105,80 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 589.541,635 m e N: 8.950.779,582 m com azimute 20° 13' 29,83'' e distância de 120,49 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 589.583,290 m e N: 8.950.892,645 m com azimute 1° 47' 54,08'' e distância de 652,35 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 589.603,762 m e N: 8.951.544,671 m com azimute 6° 33' 40,22'' e distância de 123,72 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 589.617,899 m e N: 8.951.667,583 m com azimute 5° 27' 10,29'' e distância de 112,75 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.779,820 m com azimute 0° e distância de 75,75 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.855,575 m com azimute 0° e distância de 135,48 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.991,050 m com azimute 311° 37' 53,01'' e distância de 208,27 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 589.472,944 m e N: 8.952.129,412 m com azimute 311° 19' 01,83'' e distância de 491,93 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 589.103,469 m e N: 8.952.454,200 m com azimute 317° 03' 00,58'' e distância de 1.222,96 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 588.270,193 m e N: 8.953.349,349 m com azimute 323° 18' 13,45'' e distância de 636,73 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 587.889,700 m e N: 8.953.859,889 m com azimute 298° 50' 35,85'' e distância de 835,27 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 587.158,054 m e N: 8.954.262,835 m com azimute 276° 07' 18,09'' e distância de 1.453,83 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 585.712,516 m e N: 8.954.417,872 m com azimute 306° 56' 30,49'' e distância de 3.704,49 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 582.751,719 m e N: 8.956.644,281 m com azimute 224° 53' 57,94'' e distância de 1.466,34 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 581.716,684 m e N: 8.955.605,606 m com azimute 144° 04' 43,14'' e distância de 2.070,43 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 582.931,354 m e N: 8.953.928,921 m com azimute 123° 07' 42,72'' e distância de 3.539,42 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 585.895,427 m e N: 8.951.994,562 m com azimute 131° 22' 47,37'' e distância de 5.178,64 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 589.781,188 m e N: 8.948.571,234 m com azimute 93° 30' 37,43'' e distância de 1.123,74 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 590.902,816 m e N: 8.948.502,428 m com azimute 77° 37' 01,31'' e distância de 1.518,43 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 592.385,918 m e N: 8.948.828,047 m com azimute 354° 32' 48,55'' e distância de 38,47 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 592.382,262 m e N: 8.948.866,344 m com azimute 321° 04' 15,05'' e distância de 52,16 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 592.349,488 m e N: 8.948.906,919 m com azimute 310° 45' 57,26'' e distância de 41,64 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 592.317,949 m e N: 8.948.934,110 m com azimute 296° 09' 00,79'' e distância de 94,69 m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 592.232,950 m e N: 8.948.975,843 m com azimute 249° 29' 42,22'' e distância de 220,83 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 592.026,109 m e N: 8.948.898,488 m com azimute 280° 11' 51,15'' e distância de 77,51 m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 591.949,821 m e N: 8.948.912,211 m com azimute 355° 04' 36,49'' e distância de 101,90 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 591.941,076 m e N: 8.949.013,734 m com azimute 274° 49' 09,81'' e distância de 161,30 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 591.780,342 m e N: 8.949.027,286 m com azimute 277° 58' 36,35'' e distância de 178,98 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 591.603,096 m e N: 8.949.052,123 m com azimute 328° 36' 42,16'' e distância de 84,16 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 591.559,263 m e N: 8.949.123,966 m com azimute 330° 55' 08,89'' e distância de 337,17 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 591.395,384 m e N: 8.949.418,630 m com azimute 356° 30' 25,86'' e distância de 44,55 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 591.392,670 m e N: 8.949.463,095 m com azimute 16° 18' 58,34'' e distância de 36,46 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 591.402,914 m e N: 8.949.498,090 m com azimute 18° 22' 58,80'' e distância de 80,57 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 591.428,322 m e N: 8.949.574,545 m com azimute 10° 41' 34,92'' e distância de 60,97 m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 591.439,634 m e N: 8.949.634,452 m com azimute 24° 59' 45,70'' e distância de 62,54 m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 591.466,060 m e N: 8.949.691,133 m com azimute 21° 03' 46,98'' e distância de 55,25 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 591.485,916 m e N: 8.949.742,690 m com azimute 60° 26' 35,84'' e distância de 32,06 m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 591.513,808 m e N: 8.949.758,507 m com azimute 27° 21' 07,34'' e distância de 42,98 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 591.533,555 m e N: 8.949.796,681 m com azimute 0° 46' 08,09'' e distância de 61,85 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 591.534,385 m e N: 8.949.858,525 m com azimute 19° 36' 21,63'' e distância de 37,72 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 591.547,043 m e N: 8.949.894,061 m com azimute 6° 18' 52,28'' e distância de 109,69 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 591.559,107 m e N: 8.950.003,082 m com azimute 353° 30' 03,69'' e distância de 62,00 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 591.552,089 m e N: 8.950.064,688 m com azimute 12° 06' 57,11'' e distância de 39,63 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 591.560,406 m e N: 8.950.103,431 m com azimute 359° 24' 27,05'' e distância de 20,02 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 591.560,199 m e N: 8.950.123,448 m com azimute 11° 49'57,52'' e distância de 71,07 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 591.574,772 m e N: 8.950.193,007 m com azimute 356° 08' 41,66'' e distância de 100,16 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 591.568,038 m e N: 8.950.292,939 m com azimute 350° 46' 06,33'' e distância de 129,81 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 591.547,213 m e N: 8.950.421,069 m com azimute 2° 24' 33,69'' e distância de 53,38 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 591.549,457 m e N: 8.950.474,401 m com azimute 341° 46' 14,94'' e distância de 88,85 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 591.521,664 m e N: 8.950.558,789 m com azimute 10° 12' 11,55'' e distância de 147,38 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 591.547,771 m e N: 8.950.703,839 m com azimute 357° 08' 56,91'' e distância de 26,02 m até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 591.546,477 m e N: 8.950.729,824 m com azimute 353° 51' 10,97'' e distância de 96,66 m até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 591.536,127 m e N: 8.950.825,926 m com azimute 91° 32' 16,80'' e distância de 199,03 m até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 591.735,087 m e N: 8.950.820,584 m com azimute 93° 48' 59,66'' e distância de 45,76 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 591.780,747 m e N: 8.950.817,538 m com azimute 96° 40' 36,66'' e distância de 216,85 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 591.996,126 m e N: 8.950.792,325 m com azimute 161° 53' 57,19'' e distância de 109,25 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 592.030,070 m e N: 8.950.688,478 m com azimute 152° 33' 13,92'' e distância de 130,20 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 592.090,083 m e N: 8.950.572,929 m com azimute 163° 42' 36,94'' e distância de 55,95 m até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 592.105,777 m e N: 8.950.519,224 m com azimute 146° 24' 12,52'' e distância de 28,20 m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 592.121,381 m e N: 8.950.495,735 m com azimute 104° 31' 07,27'' e distância de 141,08 m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 592.257,959 m e N: 8.950.460,366 m com azimute 153° 41' 38,74'' e distância de 275,57 m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 592.380,082 m e N: 8.950.213,333 m com azimute 163° 39' 35,99'' e distância de 43,80 m até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 592.392,404 m e N: 8.950.171,304 m com azimute 106° 50' 18,58'' e distância de 22,62 m até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 592.414,056 m e N: 8.950.164,751 m com azimute 97° 01' 56,54'' e distância de 50,17 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 592.463,846 m e N: 8.950.158,609 m com azimute 82° 30' 13,80'' e distância de 633,47 m até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 593.091,899 m e N: 8.950.241,251 m com azimute 162° 53' 56,37'' e distância de 301,09 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 593.180,436 m e N: 8.949.953,475 m com azimute 173° 55' 24,07'' e distância de 67,97 m até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 593.187,631 m e N: 8.949.885,889 m com azimute 209° 16' 28,91'' e distância de 12,21 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 593.181,659 m e N: 8.949.875,236 m com azimute 192° 46' 32,78'' e distância de 33,07 m até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 593.174,347 m e N: 8.949.842,989 m com azimute 168° 07' 45,94'' e distância de 459,94 m até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 593.268,958 m e N: 8.949.392,882 m com azimute 153° 36' 12,98'' e distância de 303,09 m até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 593.403,707 m e N: 8.949.121,389 m com azimute 145° 14' 03,92'' e distância de 68,18 m até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 593.442,583 m e N: 8.949.065,382 m com azimute 142° 49' 15,76'' e distância de 5,75 m até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 593.446,056 m e N: 8.949.060,803 m com azimute 77° 37' 01,32'' e distância de 655,59 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 594.086,399 m e N: 8.949.201,392 m com azimute 84° 18' 21,73'' e distância de 391,51 m até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 594.475,981 m e N: 8.949.240,236 m com azimute 84° 32' 27,58'' e distância de 2.531,60 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 596.996,098 m e N: 8.949.481,076 m com azimute 170° 11' 51,76'' e distância de 2.625,96 m até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 597.443,164 m e N: 8.946.893,456 m com azimute 151° 52' 01,75'' e distância de 2.630,25 m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 598.683,371 m e N: 8.944.573,956 m com azimute 167° 32' 57,62'' e distância de 5.137,47 m até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 599.791,004 m e N: 8.939.557,307 m com azimute 96° 13' 01,20'' e distância de 6.347,10 m até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 606.100,776 m e N: 8.938.869,952 m com azimute 94° 07' 47,22'' e distância de 4.099,84 m até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 610.189,973 m e N: 8.938.574,698 m com azimute 105° 47' 21,77'' e distância de 1.584,73 m até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 611.714,912 m e N: 8.938.143,489 m com azimute 2° 38' 30,17'' e distância de 1.530,73 m até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 611.785,464 m e N: 8.939.672,597 m com azimute 90° 20' 52,13'' e distância de 1.042,75 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 612.828,196 m e N: 8.939.666,267 m com azimute 359° 08' 06,13'' e distância de 798,89 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 612.816,136 m e N: 8.940.465,068 m com azimute 358° 45' 26,87'' e distância de 136,50 m até o vértice 1, fechando, assim, o perímetro com 93.733,64 m e a área com 11.022,879 ha.
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000, e os azimutes e as distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Codevasf autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Codevasf da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022.
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