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Presidência da República |
Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília em organização militar de comando privativo de oficial-general. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e inciso XIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado o Hospital Militar de Área de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar do Planalto, em organização militar de comando privativo de oficial-general.
Art. 2º O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.
Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022
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