Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - da Economia;

IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022

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