ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, publicada e retificada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022.