ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.098, de 26 de janeiro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022.