|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura |
|||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
3006 |
Transporte Terrestre e Trânsito |
200.000.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
26 782 |
3006 219Z |
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União |
|
|
|
|
|
|
200.000.000 |
26 782 |
3006 219Z 6500 |
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
70.000.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
70.000.000 |
26 782 |
3006 219Z 6502 |
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
50.000.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
50.000.000 |
26 782 |
3006 219Z 6504 |
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
80.000.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
80.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
200.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
200.000.000
|
*