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Presidência da República |
LEI Nº 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021