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Presidência da República |
LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Policial Legislativo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021