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Presidência da República |
LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2021
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e Desastres |
450.000.000 |
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Atividades |
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06 182 |
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
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450.000.000 |
06 182 |
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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450.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
329 |
450.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
450.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
450.000.000 |