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Presidência da República
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LEI Nº 14.137, DE 16 DE ABRIL DE 2021
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Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021