|
Presidência da República |
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021
*